TJSC não quer barulho, nem faixas, nem cartazes, nem greve...
Justiça

TJSC não quer barulho, nem faixas, nem cartazes, nem greve...


         A decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça em 19 de março conforme publicado ontem no site do SINJUSC é obvia! O Tribunal de Justiça considera que a greve é desnecessária, que não quer barulho, nem faixas afixadas nos prédios do judiciário, tampouco cartazes colados nas paredes, e que a greve é um ato (apesar de legal) absolutamente desnecessário pois estão em andamento estudos para a implementação de um PCS com cronograma e prazo para conclusão. Se tudo isto garantisse dinheiro no bolso do trabalhador de forma equânime, justa, democrática, não tenho dúvidas, nossa categoria entenderia e nem precisaria vir na assembleia dia 31, mas os precedentes nos provam o contrário.

        O Tribunal de Justiça querer regrar por conta própria o Direito de Greve consagrado na Constituição de 1988 não é novidade. Em 2005 o próprio Tribunal Pleno (isto, o democrático Tribunal Pleno) já havia forjado uma Resolução que regulamentava o Direito de Greve. Se tal procedimento fosse feito por pessoas não "estudadas", sem formação em Direito você até entenderia. Mas são estas as pessoas que julgam se leis são inconstitucionais, se são legais, e que decidem o futuro de todos nós.

        Negar o direito de se expressar numa assembleia com som mecânico (como fazer uma assembleia com 500, 700 ou 1000 pessoas sem som mecânico?) é dar o direito de fazer a assembleia? Negar o direito das pessoas exporem suas opiniões em cartazes e faixas é garantir a liberdade de expressão? O Tribunal realmente passa longe, quando lhe convém, da garantia de direitos constitucionais (de trabalhadores), e principalmente dos trabalhadores da justiça catarinense.

        O Tribunal tem o direito de expressar suas intenções e suas opiniões em seus despachos, em suas páginas na internet, nos emails que encaminha aos trabalhadores, em seus cartazes apostos em todas as comarcas. Os trabalhadores têm sim o direito de não aceitar determinações que ferem seus direitos, que ferem a democracia, que ferem a liberdade de expressão, principalmente trabalhando para a justiça mais produtiva do Brasil (e não por conta apenas de juízes, não por conta apenas de sistemas informatizados, mas principalmente por seus trabalhadores) com os piores salários de toda a Federação. Dia 31 é na frente do TJ! Com som, com cartazes, com faixas sim senhor!



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