SUPERSALÁRIOS DE R$ 40 MIL A R$ 150 MIL
Justiça

SUPERSALÁRIOS DE R$ 40 MIL A R$ 150 MIL



Supersalários de magistrados no Rio variam de R$ 40 mil a R$ 150 mil. Folha de pagamentos do Tribunal de Justiça revela que remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por inúmeras 'vantagens eventuais' - 23 de janeiro de 2012 | 22h 28 - Felipe Recondo e Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

Os pagamentos milionários a magistrados estaduais de São Paulo se reproduzem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A folha de subsídios do TJ-RJ mostra que desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por “vantagens eventuais”. Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos.

A folha de pagamentos, que o próprio TJ divulgou em obediência à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – norma que impõe transparência aos tribunais –, revela que em dezembro de 2010 o mais abastado dos desembargadores recebeu R$ 511.739,23.

Outro magistrado recebeu naquele mês depósitos em sua conta que somaram R$ 462 mil, além do salário. Um terceiro desembargador recebeu R$ 349 mil. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil, sendo que 6 tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil.

Os supercontracheques da toga fluminense, ao contrário do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo, não são incomuns. Os dados mais recentes publicados pela corte do Rio, referentes a novembro de 2011, mostram que 107 dos 178 desembargadores receberam valores que superam com folga a casa dos R$ 50 mil. Desses, quatro ganharam mais de R$ 100 mil cada – um recebeu R$ 152.972,29.

Em setembro de 2011, 120 desembargadores receberam mais de R$ 40 mil e 23 foram contemplados com mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65. Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que os valores superam R$ 100 mil.

Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.

A folha de pagamentos do tribunal indica que, além do salário, magistrados têm direito a inúmeros benefícios, como auxílio-creche, auxílio-saúde, auxílio-locomoção, ajuda de custo, ajuda de custo para transporte e mudança, auxílio-refeição, auxílio-alimentação.

Os magistrados do Rio desfrutam de lista extensa de vantagens eventuais – tais como gratificação hora-aula, adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificação de substituto, terço constitucional de férias, gratificação de Justiça itinerante, correção abono variável, abono de permanência, parcela autônoma de equivalência, indenização de férias.

Recorde. Os desembargadores do Rio estão entre os detentores dos maiores rendimentos do serviço público. A folha de pagamentos do TJ seria um dos principais alvos da inspeção que estava nos planos da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.

A liminar deferida no final do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu as inspeções do CNJ até que informações detalhadas fossem prestadas pela corregedora.

A ordem de Lewandowski atendeu ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), símbolo da resistência à ação de Eliana Calmon – a ministra enviou as informações ao STF, mas a liminar será julgada depois que a corte máxima do Judiciário voltar do recesso, no início de fevereiro.

A diferença entre o TJ do Rio e o de São Paulo é que magistrados desta corte receberam quantias excepcionais em caráter antecipado – atropelaram a ordem cronológica interna. Um desembargador recebeu bolada de R$ 1,6 milhão; pelo menos outros cinco levaram montante acima de R$ 600 mil.

Conselheiros do CNJ destacam que os pagamentos vultosos no Rio são possíveis porque o tribunal conta com um fundo próprio de receita para administrar. Uma lei sancionada na década de 90 criou um fundo especial de receitas provenientes das custas judiciais, valores de inscrição de candidatos em concursos públicos, transferência de recursos de cartórios e outras taxas.



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