Justiça
STJ SUSPENDE DIREITO POLÍTICOS E MANDA DELÚBIO DEVOLVER R$ 165 MIL EM SALÁRIOS INDEVIDO
STJ manda Delúbio devolver R$ 165 mil e o deixa inelegível por mais 8 anos. Ex-tesoureiro do PT recebeu salário de professor de forma ilegal de 1994 a 1998 e de 2001 a 2005. Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo, 15/03/2012
BRASÍLIA - Um dos principais réus do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares sofreu nesta quinta-feira, 15, uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STF). A 2ª Turma do STJ rejeitou o recurso de Delúbio Soares contra sua condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Goiás. Confirmada a condenação, Delúbio terá devolver aos cofres públicos R$ 164.695,51, permanece com os direitos políticos suspensos por oito anos, não poder exercer a função pública ou celebrar contratos com o Poder Público.
"O acórdão (do TJ de Goiás) é claríssimo ao firmar a contundência do dolo e da má-fé", afirmou o relator do recurso Cesar Asfor Rocha. "O tribunal foi exaustivo na análise dos fatos", concordou o ministro Herman Benjamin. Além dos dois, votaram contra o recurso de Delúbio Soares os ministros Humberto Martins e Mauro Campbell.
Delúbio fica, com isso, impedido de disputar eleições por 16 anos. Além dos 8 anos definidos pela Justiça de Goiás, a Lei da Ficha Limpa estabeleceu que aquele que for condenado à suspensão dos direitos políticos fica inelegível por 8 anos a contar do fim da pena.
Delúbio Soares foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por improbidade administrativa por ter recebido salário de forma ilegal de 1994 a 1998 e de 2001 a 2005 sem precisar trabalhar e amparado por licenças consideradas ilegais.
Durante esse período, Delúbio estaria licenciado para trabalhar no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego). Entretanto, conforme a decisão, Delúbio não trabalhou no sindicato nesse período por estar em São Paulo, atuando como dirigente do PT.
De acordo com a acusação, as ex-presidentes do Sintego Noeme Diná Silva e Neyde Aparecida Silva atestavam que Delúbio Soares trabalhava regularmente no Sindicato em Goiás, apesar de estar em São Paulo. Pelo entendimento do TJ, Delúbio praticou o ato de improbidade de forma dolosa, pois sabia, conforme o tribunal, que os pagamentos eram indevidos.
O desembargador João Waldeck Felix de Sousa, relator do acórdão, afirmou que Delúbio Soares se afastou ilegalmente das salas de aulas em Goiás valendo-se para isso de informações falsas. Por isso, conforme a ementa, deveria ser condenado pelos "atos imorais e ilegais".
"Verifica-se que por muitos anos ambos agiram com violação dos princípios da legalidade e moralidade, norteadores da administração pública abusando do cargo que ocupavam em detrimento da coisa pública, agindo em proveito próprio. Por agirem com improbidade, de forma imoral e ilegal, além da suspensão dos diretos políticos por oito anos, eles devem ser punidos também com a perda da função pública", afirmou o desembargador João Waldeck Felix de Sousa.
Em sua defesa, Delúbio Soares afirmou que as licenças foram regularmente assinadas pelos secretários de Educação do estado nesses períodos e negou que tenha agido com dolo ou má-fé, o que impediria sua condenação por improbidade administrativa.
Delúbio Soares é acusado, na ação penal do mensalão, de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele é uma das peças centrais do caso por comandar as contas do Partido dos Trabalhadores no período em que o esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público foi montado.
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