STF LEVA SEIS MESES PARA PUBLICAR CONDENAÇÃO DE DEPUTADO
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STF LEVA SEIS MESES PARA PUBLICAR CONDENAÇÃO DE DEPUTADO



O acórdão que condena Natan Donadon a 13 anos de prisão foi publicado na semana passada. Com isso, Câmara será comunicada e deverá determinar a cassação do seu mandato - Eduardo Militão - CONGRESSO EM FOCO, 06/05/2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) levou seis meses para publicar a sentença que condenou um deputado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime inicialmente fechado. Só na semana passada, saiu o acórdão da ação penal que condenou o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) por formação de quadrilha e peculato, acusado de desviar dinheiro público da Assembleia Legislativa de Rondônia. Com a publicação da decisão dos ministros, a Câmara agora será de fato comunicada e deve cassar o mandato do parlamentar, com base na Constituição.

Mas o advogado do deputado, Bruno Rodrigues, ingressou na quarta-feira (4) com um recurso contra a decisão dos ministros, o que, no mínimo, atrasará o comunicado oficial à Câmara. Ele nega que Donadon tenha desviado dinheiro da Assembleia.

Procurada desde a semana passada, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, não informou ao Congresso em Foco por que a corte levou seis meses para a publicação do acórdão e se esse prazo está ou não dentro dos padrões do Judiciário.

A Constituição diz que nenhum parlamentar pode exercer o mandato se tiver condenação criminal contra si, mas essa sentença precisa “transitar em julgado”, ou seja, ser encerrada e não haver espaço para recursos.

Rodrigues recorreu ao Supremo usando os chamados “embargos de declaração” ao acórdão, que questionam incoerências e falhas nos votos dos ministros. O advogado de Donadon não explicou quais falhas percebeu. "São muitas coisas; não dá pra te dar um resumo", disse o defensor do deputado.

A ministra Cármen Lúcia mandou a papelada do processo para o procurador geral da República, Roberto Gurgel, se manifestar sobre o caso.

Licitação para publicidade

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Donadon e mais sete acusados forjaram um contrato de licitação na área de publicidade, de 1995 a 1998, na Assembleia Legislativa de Rondônia. À época, o hoje deputado era o diretor financeiro do legislativo estadual. Seu irmão e deputado estadual Marcos Donadon era o presidente da Assembleia e foi seu padrinho na indicação para o cargo comissionado.

O edital da licitação não foi divulgado, segundo o procurador Roberto Gurgel. Só três empresas, todas ligadas à suposta quadrilha, participaram da disputa, vencendo a MPJ Marketing, Propaganda e Jornalismo Ltda.

Mas o advogado de Donadon diz que ele assumiu o cargo de tesoureiro quando o processo de licitação já estava em andamento. "Na condição de diretor financeiro, efetuou os pagamentos sempre com a apresentação de notas fiscais", explica Rodrigues.

Os 140 cheques da Assembleia para a MPJ totalizaram R$ 8,4 milhões, em valores da época, e foram assinados por Natan Donadon. Testemunhas no processo disseram que a empresa recebeu os valores, mas não prestou serviço algum ao legislativo de Rondônia. Na denúncia, Gurgel sustenta que a empresa endossava os cheques e os devolvida para Donadon, que dividia com outros participantes do alegado esquema criminoso.

A MPJ não tinha registros contábeis, funcionários ou equipamentos e nunca fez qualquer trabalho para a Assembleia, informaram as testemunhas.

Rodrigues nega que Donadon tenha ficado com parte do dinheiro destinado à MPJ. "Não é verdade. Não tem prova sobre isso. Não tem testemunha dizendo que ele recebeu", assegura o advogado.

Mas os ministros do Supremo discordaram da tese da defesa. Eles acompanharam a relatora do caso, Cármen Lúcia, pedindo a condenação de Donadon.

"As provas documentais e testemunhais revelam que o réu, no cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, praticou os crimes de peculato, na forma continuada, e de quadrilha narrados na denúncia, o que impõe a sua condenação", diz a ementa do acórdão dos ministros do Supremo.

Estratégia

Um dia antes de ser condenado à prisão pelo Supremo, Donadon usou uma estratégia para escapar do julgamento. Em 27 de outubro de 2010, já eleito para esta legislatura com 43.627 votos, mas com a candidatura barrada pela lei da ficha limpa, ele resolveu renunciar ao cargo.

A esperança do deputado era perder o foro privilegiado no STF, evitar o julgamento marcado para o dia seguinte e fazer o processo voltar à estaca zero na Justiça de primeira instância. Em 2007, a mesma estratégia funcionou para livrar o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) da acusação de tentativa de homicídio. Mas os ministros do Supremo mantiveram o julgamento de Donadon para o dia seguinte.

O deputado foi condenado em 28 de outubro de 2010. Em dezembro, o mesmo STF suspendeu os efeitos da lei da ficha limpa para Donadon. A publicação do acórdão da condenação só saiu em 28 de abril de 2011. Leia aqui a íntegra e a ementa da decisão.

Processo interno

Mesmo depois de receber a comunicação do Supremo, há um longo trâmite entre a sentença e a eventual cassação pelo Legislativo. Conforme interpretação de advogados ouvidos pelo Congresso em Foco, o presidente da Câmara deve decidir se a Mesa Diretora vai deliberar sobre o caso ou designar um relator para o assunto. Donadon deverá se defender perante a Mesa ou o relator. A decisão do relator ou da Mesa pode ser abrir uma representação contra o parlamentar ou simplesmente mandar arquivar o caso.

Caso a decisão seja abrir uma representação, o processo vai parar na Comissão de Constituição e Justiça, segundo o Regimento Interno. A CCJ vai designar um relator, fazer a instrução do caso, quando serão colhidas provas e será ouvida a defesa de Donadon. O relatório será votado pela CCJ. Se a comissão decidir por dar parecer pela cassação do deputado, aí o caso vai ao plenário da Câmara.

No plenário, a votação é secreta. São necessários 257 votos para cassação do mandato do deputado. Assim, existe a possibilidade de Donadon convencer os colegas e ser absolvido em plenário, mesmo depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, e manter-se deputado federal.



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