Na sessão de hoje, os ministros do Supremo aceitaram o recurso de DirceuFoto: Sirli Freitas / Agencia RBS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira autorizar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, Dirceu vai receber R$ 2,1 mil mensais pelo emprego.
Antigo relator do processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório. Na sessão de hoje, os ministros do Supremo aceitaram o recurso de Dirceu e afirmaram que para garantir o direito ao trabalho externo, o preso no regime semiaberto não precisa cumprir pelo menos um sexto da pena. Barbosa havia dito que somente pode trabalhar fora do presídio o condenado que cumpriu ao menos um sexto da pena.
A menos de uma semana de sua aposentadoria, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, não apareceu na sessão plenária desta quarta.
A assessoria do tribunal informou que Barbosa não compareceu à Corte, mas não informou se o ministro estaria em Brasília. A agenda do presidente não é divulgada pelo tribunal. De acordo com informações de assessores, o presidente usaria os próximos dias, preparando seu discurso de saída.
Barbosa se declarou suspeito de julgar os últimos recursos movidos pelos advogados de defesa de condenados por envolvimento no mensalão. O ministro se afastou da relatoria do mensalão depois que o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino, subiu à tribuna no início do mês para pedir pressa no julgamento dos casos.
Na próxima terça-feira, 1º, Barbosa deve presidir a última sessão do semestre do Supremo. Em seguida, deve renunciar à presidência e se aposentar. O vice-presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, assumirá o comando da Corte a partir de então.
*Estadão Conteúdo
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -
Eu defendo a obrigatoriedade do trabalho para TODOS os presos da justiça, independente do regime, já que sou contra a permissividade e a ociosidade nas unidades prisionais, pois estas favorecem as facções e planos de fuga, e impedem atingir os objetivos da execução penal que são a reeducação, reintegração e ressocialização do apenado. Como no Brasil, não existe o tal trabalhos forçados, quem já está no regime semiaberto, que é um regime privilegiado, já deveria iniciar a pena trabalhando. Só não concordo é mandarem para o semiaberto apenados que não tenham cumprido pelo menos a metade da pena, mas as condescendências das leis brasileiras já iniciam com apenas 1/6 da pena. Entendo que "erro" não está no trabalho só agora concedido, mas no regime da pena para crimes de corrupção, lesivo aos cofres públicos e ao povo que paga seis meses de trabalho em impostos e não recebe como contrapartidas serviços de qualidade nas áreas da saúde, educação, justiça e segurança. Estes crimes deveriam ter penas mais severas, regime fechado, trabalhos forçados e devolução total do dinheiro desviado dos cofres públicos.