Justiça
RUMO À PRESCRIÇÃO - "PROVA NOVA" PODE ATRASAR MENSALÃO
Advogado apresenta 'prova nova' que pode atrasar mensalão. Rogério Tolentino, ex-sócio de Marcos Valério, tenta escapar de acusação; ministros divergem sobre iniciativa - 16 de abril de 2012 | 3h 02. RICARDO BRITO/ BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O advogado Rogério Tolentino, ex-advogado das agências de publicidade SMP&B e DNA e ex-sócio de Marcos Valério, apresentou no mês passado ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma "prova nova" para se livrar da acusação de formação de quadrilha, um dos três crimes a que responde no processo do mensalão. O pedido para examinar a prova pode acarretar atraso do julgamento do processo, previsto para ocorrer ainda este ano.
Logo após a eclosão do escândalo, em 2005, Tolentino, Valério e seus então sócios SMP&B participaram, segundo a Procuradoria-Geral da República, de uma reunião com o contador Marco Aurélio Prata na qual teriam destruído e falsificado documentos para acobertar crimes supostamente cometidos por uma das empresas do grupo.
A SMP&B, que, segundo o Ministério Público, está envolvida nas fraudes, é acusada de ter abastecido o esquema de pagamento de propina para que parlamentares votassem em projetos de interesse do governo Lula.
O advogado levou ao processo como "prova nova" o fato de, numa sentença de fevereiro da Justiça Federal mineira, não ter havido qualquer menção por acusados ou testemunhas à participação dele no encontro, o que o isentaria de formação de quadrilha. No documento, o defensor de Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, classificou de "fantasia mental" a acusação feita pelo ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, autor da denúncia do mensalão.
Absolvição. A Justiça absolveu Marco Aurélio Prata do crime de sonegação fiscal por falta de provas. "Demonstrado que a 'emblemática reunião' nunca ocorreu, como quer o MPF (Ministério Público Federal), e que a retificação da contabilidade da empresa SMP&B Comunicação Ltda, por si só, não constitui ilícito administrativo e/ou penal e, ainda, que o nome do requerente nem foi mesmo abordado na decisão transitada em julgado, o suplicante requer a juntada dos inclusos documentos nos autos da ação penal", afirmou o advogado de Tolentino no texto encaminhado ao relator do mensalão no STF, ministro Joaquim Barbosa.
A defesa do réu pediu ao ministro que encaminhe o documento ao atual procurador-geral, Roberto Gurgel, para que ele tome conhecimento da decisão e tenha direito à "ampla defesa". Na prática, o advogado de Tolentino pretende, respaldado no Código de Processo Penal, examinar uma prova no momento em que os ministros do STF preparam seus votos para levar os 38 réus do processo a julgamento.
Fora de hora. O relator, porém, tem dito em conversas reservadas que agora não é mais momento para apresentar pedidos do tipo à Corte. Tolentino ainda é réu no processo por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Em entrevista ao Estado, publicada ontem, o novo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, disse que, se o processo não estiver julgado até 6 de julho, será difícil julgá-lo este ano.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou, por seu lado, que é um direito da defesa apresentar questionamentos ao processo a qualquer momento. "Não se pode presumir o excepcional, uma manobra para ganhar tempo", afirmou, ao admitir que o pedido pode "repercutir na marcha do processo". Se o relator se negar a analisar o pedido, a defesa pode recorrer ao plenário para avaliá-lo.
No processo da Justiça mineira mencionado pela defesa de Tolentino, Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollberbach Cardozo foram condenados cada um a nove anos de prisão por sonegação fiscal, estimada em 2007, de R$ 90 milhões. Os três já recorreram da decisão em liberdade. Considerada na decisão como "laranja" na empresa, a mulher de Valério, Renilda Santiago, foi absolvida.
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