Izabelle Torres Recentes movimentos discretos e decisões monocráticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que as prisões dos mensaleiros não asseguraram um precedente no combate à impunidade. Pelo contrário. No dia 4 de junho, a ministra Carmem Lúcia decidiu, sozinha, que um deputado federal licenciado do cargo deve ter seu processo enviado à Justiça de primeira instância, mesmo que não tenha oficialmente renunciado. A ministra julgava a ação penal 605 contra o deputado federal Edson Girotto (PMDB-MS), quando declinou sua competência para julgar o processo que o acusa de armar flagrantes de compra de votos contra adversários.
A decisão da ministra vem sendo criticada nos bastidores e chamou a atenção do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que encaminhou à ministra um pedido de reconsideração em 12 de junho. No pedido, Janot argumentou que a licença do cargo tem caráter provisório e nunca foi considerado motivo para que o STF declinasse de sua competência. Ministros ouvidos por ISTOÉ lembram que, se a decisão de Carmen Lúcia virar regra, e hoje esse risco é real, réus com foro privilegiado conseguirão retardar o andamento de processos pedindo licenças do mandato e desistindo delas em seguida. A ação provocaria idas e vindas a tribunais de primeira instância.
Não bastasse a nova interpretação dada pela ministra, o Supremo tomou recentemente outra decisão comemorada por políticos denunciados e respectivos advogados de defesa. O STF decidiu que ações contra detentores de foro especial não mais serão julgadas pelo plenário, e sim pelas Turmas, grupos de apenas cinco ministros. Na prática, as sessões que vão julgar políticos deixam de ser televisionadas, o que permitirá que deputados e senadores sejam condenados ou inocentados em processos com apenas três votos. A medida foi aprovada em sessão administrativa do STF. “O objetivo é desafogar o plenário. Eu, por exemplo, tenho cerca de 140 processos na fila”, afirmou o presidente da comissão de reforma do regimento do STF, ministro Marco Aurélio Mello. A medida pode dar celeridade ao trâmite de casos engavetados no STF, mas trata-se, sem dúvida, de um retrocesso no combate à impunidade.
Foto: Adriano Machado