Justiça
QUATRO ANOS PRESO EM REGIME FECHADO SEM JULGAMENTO
TJ-SP diz que falta justa causa para Ação Penal - POR FERNANDO PORFÍRIO - CONSULTOR JURÍDICO, 11/05/2011
O Tribunal de Justiça trancou uma Ação Penal por falta de justa causa. O caso envolveu um crime de roubo e uma falha do sistema jurisdicional paulista que manteve o réu preso por quatro anos, sem que houvesse julgamento. A decisão, por maioria de votos, foi da 7ª Câmara de Direito Criminal que atendeu pedido de Habeas Corpus formulado pela Defensoria Pública.
De acordo com o Ministério Público, Ronaldo Cardoso roubou 20 vales-alimentação, uma aliança, um anel e um celular. A denúncia foi recebida pela Justiça de Santos em setembro de 2004. O réu foi citado por edital e declarado revel. Em janeiro de 2006, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado. A ordem foi cumprida um mês depois, mas não foi comunicada à Justiça.
O paciente ficou preso, em regime prisional fechado — por quatro anos — sem que a Ação Penal tivesse prosseguimento. A 4ª Vara Criminal de Santos reconheceu a falha, uma vez que o cumprimento do mandado de prisão não foi comunicado ao juiz. Só em fevereiro do ano passado foi expedido alvará de soltura a favor de Ronaldo Cardoso para que ele pudesse responder em liberdade pelo crime.
O relator do Habeas Corpus, desembargador Cláudio Caldeira, disse em sua decisão que para a Justiça não há mais interesse de agir no caso. “Deixar alguém preso, por quatro anos, sem processo, sem condenação, sem nada, é agir sem interesse algum. E se falta interesse de agir, falta justa causa”, afirmou.
Para o Defensor Público Volney Santos Teixeira, que atuou no caso, "é um precedente importante do TJ-SP para a garantia constitucional da razoável duração do processo, considerando a ocorrência de um erro do sistema judiciário".
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Onde estavam o juiz da execução penal e o defensor público que não viram esta afronta aos direitos humanos? Quem irá pagar pelo erro? OS responsáveis pelo controle do sistema ou o povo brasileiro?
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