PROPOSTA INDECENTE
Justiça

PROPOSTA INDECENTE


ZERO HORA 04 de junho de 2012 | N° 17090. ARTIGOS
 

 PAULO BROSSARD, Jurista, ministro aposentado do STF


Episódio ocorrido em abril, dia 26 para ser mais preciso, só agora divulgado pela Veja – edição de 30 de maio –, e depois publicado em toda a imprensa, marcou de forma indelével a sucessão de fatos discrepantes da ética pública e privada. Continua a repercutir em seus desdobramentos, dada a sua particularíssima singularidade, assim pelo já noticiado como pelo que deixou de sê-lo. A circunstância do encontro promovido por iniciativa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no escritório do ministro Nelson Jobim, com o ministro Gilmar Mendes, por si só justificaria a maior das repercussões; realmente as três personagens são indiscutivelmente fora de qualquer dúvida integrantes do alto estamento nacional.

Segundo a mesma fonte, o ex-presidente, que já tomara a iniciativa de promover a reunião, dirigindo-se ao ministro do STF, Gilmar Mendes, com uma finura de dar ciúmes ao Itamaraty, sustentou sem meias palavras a inconveniência de realizarem-se as eleições municipais antes do julgamento do processo criminal conhecido como mensalão. Não é preciso dizer que a liberdade que se autoconsentiu o ex-presidente chocaria um frade de pedra. Como é sabido, há coisas que podem ser pedidas a um juiz e há coisas que não podem, em caso algum, ser objeto de um pedido a um magistrado. Dir-se-á que o ex-presidente não tem formação jurídica, mas é um ex-presidente e isto bastaria para que ele, como qualquer pessoa sabe, que há coisa que um ex-presidente não pode fazer. O decoro inerente a quem exerceu o mais alto cargo da nação inibe certas liberdades que qualquer pessoa, mesmo a mais modesta, em sã consciên- cia sabe, que não pode praticar.

Mas o que aumenta de maneira formidável a indecência da proposição é que a indecorosidade foi ainda mais longe, na medida em que o mesmo ex-titular da Presidência da República se permitiu anunciar ao ministro Gilmar Mendes que tinha o “controle” sobre a CPI, recém criada pelo Congresso, e que teria condições de “blindar” a pessoa do ministro aludindo a viagem que fizera a Berlim com a participação suspeita do esquema contraventor que hoje ocupa a mídia nacional. O ministro que teria sido alvejado diretamente pelo ex-presidente, sempre pela mesma fonte, replicou que ia a Berlim como o seu generoso e solícito protetor ia a São Bernardo, e que fizera a viagem, custeada com recursos seus como poderia demonstrar e veio fazê-lo, até porque em Berlim reside uma filha.

Esse aspecto parece ser de todos o mais grave, porque no fundo deste estratagema ressaltam os elementos de um delito e não pode recomendar, como não recomenda, a sua utilização por quem, em certo momento foi portador das insígnias nacionais. O caso tem outros aspectos, igualmente graves e constrangedores, também aludidos na matéria, mas que me abstenho de aflorá-los pelas limitações que o espaço me impõe. Não posso deixar, porém, de observar que o ex-presidente da República e o dono do escritório não confirmaram os mencionados oferecimentos apontados pelo ministro Gilmar Mendes.

Mas o que me parece particularmente sugestivo é que ambas as personalidades não disseram uma palavra do que fora tratado na reunião de 26 de abril. Afinal de contas, dada a eminência de seus participantes, não é de admitir-se que houvessem se reunido para uma rodada de canastra, tratar da escalação da Seleção Brasileira ou dos desafios da Copa. Já que a proposta indecente, confirmada pelo ministro Gilmar Mendes, não mereceu a confirmação dos outros convivas do encontro, não estariam eles na contingência de levar ao conhecimento da nação a sua versão do que lá foi tratado?



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