PRENDE E SOLTA - A LIBERALIDADE QUE AGRAVA A VIOLÊNCIA
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PRENDE E SOLTA - A LIBERALIDADE QUE AGRAVA A VIOLÊNCIA



PRENDE-E-SOLTA. A liberalidade que agrava a violência - FRANCISCO AMORIM, ZERO HORA 08/07/2011

Amparados por uma lei que dificulta cada vez mais a prisão de criminosos ainda sem condenação, delinquentes vêm agindo repetidas vezes e nas mesmas regiões, sem se preocupar com uma eventual repressão policial. E, para desespero da população, depois de soltos voltam a agir com mais violência, como no caso de Douglas Anderson da Silva, preso nesta semana pela terceira vem em um intervalo de 16 dias
Na semana em que entrou em vigor a Lei 12.403, que tornou mais difícil encarcerar suspeitos de crimes com penas de até quatro anos de reclusão, o caso de um ladrão flagrado reiteradas vezes agindo no centro da Capital levanta a discussão sobre em que medida o prende-e-solta de criminosos contribui para o aumento da violência.

Douglas Anderson da Silva, 20 anos, foi flagrado duas vezes furtando celular e óculos de mulheres. Depois de passar duas vezes por delegacias e uma vez pelo presídio, ele voltou mais violento às ruas. Na quarta-feira, foi pego pela terceira vez em 16 dias. Armado com uma faca, foi detido por populares após ameaçar uma mulher, de quem roubou seu celular.

Do furto sem violência ao ataque armado, o jovem parece seguir um roteiro semelhante ao de outro ladrão conhecido da polícia na Capital, Fabrício Almeida de Azevedo, 21 anos, preso 20 vezes em três anos. Até junho, Silva nunca havia sido preso. Depois do primeiro ataque, ele passou cinco horas na delegacia. No segundo, um dia no Presídio Central. A breve passagem pela prisão não arrefeceu o ânimo do jovem para o crime. Uma semana depois, Silva voltou mais agressivo.

– Ele usou uma faca para atacar a mulher no início da noite – conta Gabriel Bicca, delegado que por duas vezes autuou Silva em flagrante.

Antes de retornar ao Central, onde permanecia recolhido ontem, Silva foi levado ao Hospital de Pronto Socorro para tratar de ferimentos no rosto e no corpo. Menos tolerantes do que a nova lei, os populares que o detiveram após o assalto também o agrediram.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, Claudio Lamachia, o vaivém de ladrões como Silva nas delegacias decorre do intervalo de tempo entre a autuação em flagrante e o julgamento dos réus:

– Falta investimentos do Estado no Judiciário, que trabalha no limite, com 2 mil postos sem servidores. É preciso que os julgamentos sejam mais rápidos, o que não acontece devido ao acúmulo de processos. Se for condenado, mesmo que a uma pena alternativa, o réu tem a luz amarela acesa.

Lamachia explica que, nestes casos, poderia haver medida mais dura:

– Em casos de reincidência, é possível decretar a prisão provisória mesmo em crimes com penas de até quatro anos. O problema é que hoje a criminalidade, a violência, confrontam a cidadania. É preciso fazer algo rápido.

Os mais liberais defendem que mesmo ladrões contumazes aguardem o julgamento em liberdade. Para o presidente da Associação dos Criminalistas do Estado, César Peres, a prisão antes da condenação deve ser exceção, não a regra.

– A captura de um suspeito para o flagrante pode ser importante para reunir informações sobre o caso a serem analisadas pelo juiz. O que não pode é se manter preso alguém em uma condenação antecipada – diz.

Mas em uma coisa os juristas são unânimes: réu primário, Silva dificilmente aguardará o julgamento preso. Se apresentar residência fixa e o juiz entender que ele não atrapalhará o andamento do processo, o jovem ladrão deve ser visto em breve agindo livremente no centro da Capital.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A sociedade brasileira precisa acordar, caso contrário continuará assistindo ou chorando o sacrifício de vidas e patrimônios patrocinado pelos legisladores do Congresso Nacional. As benevolências e o descaso dos parlamentares, dos magistrados e dos governantes executivos aumentaram com a lei da impunidade, uma lei criada para ocultar as omissões e as negligências dos três poderes na execução penal. A soltura em massa da bandidagem faz cessar a pressão do Judiciário com a morosidade processual e nas decisões judiciais que são desrespeitadas pelo Executivo. Este por sua vez deixa de se preocupar com construção de presídios, abertura de vagas, superlotação, respeito aos direitos humanos, insegurança e insalubridade dentro dos presídios. Também cessa a pressão sobre a classe política que não precisa agir no cumprimento da obrigação legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo para obrigá-lo a cumprir as políticas penitenciarias previstas na constituição e nas leis. Sobra para os policiais que precisam arriscar a vida no retrabalho de enfrentamento contra o crime, e para o cidadão de bem cada vez mais desprotegidos, sem justiça e sem leis para proteger suas vidas e o patrimônio adquirido com sacrifício pessoal e impostos altos.



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