O Estado de S.Paulo 30 de maio de 2014 | 2h 06
EDITORIAL
A natureza do sistema processual brasileiro impõe ao órgão criado para ser exclusivamente a Corte Constitucional do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), atribuições que ultrapassam a função indelegável de se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis. Uma de suas incumbências é a de se manifestar sobre processos corriqueiros quando provocado pela parte vencida em instâncias inferiores, sob o argumento de que a sentença conflita com a Lei Maior. Não é tudo, como se sabe. O acúmulo de processos no STF, que retarda suas decisões, afrontando o direito dos cidadãos à justiça célere e eficaz - em benefício, afinal, dos que jogam com o tempo para conseguir a impunidade -, é agravado pelo instituto do foro privilegiado, cujos numerosos detentores, a começar dos políticos federais, só podem ser julgados pelo Supremo.
Para ter ideia do que isso acarreta, aguardam veredicto 99 ações penais acolhidas pela Corte contra parlamentares. A mais antiga data de 1984. O réu é o ex-governador paraense e atual senador Jader Barbalho, do PMDB, acusado do desvio de recursos do Banpará. A demora, já de si, é um escândalo. E são cerca de 500 os inquéritos contra políticos que correm, digamos assim, na Casa. No primeiro pelotão dos investigados destaca-se o deputado paulista Abelardo Camarinha, filiado ao PSB. Além de réu em sete ações, ele enfrenta - digamos assim, de novo - sete inquéritos, a maioria por calúnia e injúria. E houve o mensalão: o maior processo da história do tribunal consumiu 69 sessões plenárias ao longo de 20 meses - do segundo semestre inteiro de 2012 ao mesmo período de 2013. Sem esquecer do tempo para a leitura das 50 mil páginas dos autos.
Diante disso - e à falta de sinais de que o privilégio venha a ser restringido, para não falar na extinção, como prega, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello -, o STF acaba de tomar uma decisão que só merece o reparo de não ter sido tomada antes. Os réus com prerrogativa de foro deixarão de ser julgados pelos 11 membros do pleno da Corte, passando a sê-lo pelos 5 integrantes de cada uma das suas duas turmas. Os seus trabalhos não são - e não serão - veiculados pela TV. De todo modo, ações contra o presidente da República, o vice, os titulares da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República - e os próprios ministros do STF - continuarão a ser remetidas ao plenário e televisionadas ao vivo.
Nos julgamentos do pleno, um condenado que tenha recebido 4 votos pela absolvição em determinados crimes - como foi o caso dos petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares pelo delito de formação de quadrilha - tem direito a apelar da sentença mediante os chamados embargos infringentes. Não está claro como isso funcionará. De acordo com as alterações no Regimento Interno da Corte, o condenado só poderá recorrer numa única hipótese: quando a outra turma, julgando questão idêntica, tiver absolvido o réu por qualquer placar. Quem se considerar prejudicado pela "incompatibilidade de tese" poderá encaminhar as suas objeções à turma que o julgou. O mesmo valerá para o recurso do Ministério Público em caso de absolvição.
Resta saber se a turma deverá então remeter os autos ao plenário ou se a competência para se pronunciar sobre a apelação continuará em suas mãos, ficando para o pleno apenas o exame da tese jurídica envolvida. A dúvida tangencia a polêmica sobre o direito dos réus com prerrogativa de foro a um segundo grau de jurisdição - como reivindicam os mensaleiros condenados, invocando a Convenção Americana de Direitos Humanos. Mas que Corte, a não ser o próprio Supremo onde correu a ação, encarnaria essa outra instância? De toda forma, o novo rito processual do STF, ao criar condições para descongestionar os seus trabalhos, só não beneficiará uma classe de pessoas: os malfeitores da área pública que pagam fortunas aos seus defensores para que inventem chicanas visando a impedir a condenação, de outro modo inevitável, de seus clientes. Com menos gargalos, diminuirão os episódios de impunidade por prescrição dos crimes cometidos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A maior causa da sobrecarga no Supremo é a vigência de uma justiça burocrata e assistemática que centraliza as decisões e o transitado em julgado no Supremo, quando deveria optar pela oralidade e por sistema capazes de agilizar os processos e fortalecer os tribunais regionais com a demanda de cada federação, passando para o Supremo apenas as de relevância e de repercussão. Além disto, é preciso rever o foro privilegiado e as lides particulares contra os Estados que podem muito bem transitar em julgado nas cortes federativas.
loading...
Terão essa nova possibilidade os políticos que obtiverem pelo menos quatro votos pela absolvição JULIANA CASTRO ANDRÉ DE SOUZA O GLOBO Atualizado:22/09/13 - 8h32 RIO - Até 84 políticos réus em 135 ações penais em tramitação no Supremo Tribunal...
Supremo vai decidir na quarta se mensalão terá novo julgamento 10 de agosto de 2013 | 2h 06 FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI - O Estado de S.Paulo BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão na quarta-feira se 11 dos 25 condenados...
ZERO HORA 03 de agosto de 2012 | N° 17150 EDITORIAL A conexão entre os supostos delitos cometidos pelos réus do mensalão foi reconhecida ontem pelo Supremo Tribunal Federal e justificou o indeferimento da questão de ordem levantada pelo advogado...
O atoleiro do Supremo - O Globo, 30 de setembro de 2010 | 0h 00 - Opinião do Estado de S.Paulo Na segunda-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu-se excepcionalmente. O motivo é sintomático daquela que parece ser a principal disfunção do sistema...
Parlamentares usam STF para adiar condenações. Demora no julgamento de processos estimulam políticos a usar foro privilegiado para arrastar decisões da Justiça por tempo indeterminado - 29 de setembro de 2010 | 0h 00 - Felipe Recondo / BRASÍLIA...