PAI É CONDENADO A INDENIZAR MULHER OFENDIDA POR FILHO EM REDE SOCIAL
Justiça

PAI É CONDENADO A INDENIZAR MULHER OFENDIDA POR FILHO EM REDE SOCIAL



FOLHA.COM. 16/04/2015 02h00


PAULA SPERB
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
EM CAXIAS DO SUL (RS)


Ao ver que um amigo havia publicado no Facebook uma foto com uma "mulher mais velha", Bruno (nome fictício), 11, não pensou duas vezes. "Ela fica com todo mundo", escreveu. "Vale R$ 1,99".

Quatro anos depois, a conta sobrou para o pai do garoto, condenado a indenizar em R$ 5.000 a mulher ofendida.

Advogado, ele ainda tentou recorrer, mas seu pedido foi indeferido pela Justiça gaúcha em 27 de março.

O pai desistiu de brigar na Justiça e afirma que a conta "está saindo baratíssima", porque, por outro lado, o filho "se transformou em um menino fora de série, comportado".

"A internet é uma arma apontada contra nós mesmos", lamenta. Bruno também foi punido, na esfera penal, e terá de cumprir quatro dias de trabalho comunitário.

"Foi uma bobagem dele por ciúmes do outro [amigo], que estava namorando. Ele quis criticar o colega, mas, em vez disso, falou aquilo de 'R$ 1,99'", disse o pai. A mulher era maior de idade na época da postagem, e o amigo tinha entre 15 e 16 anos.

OBRIGAÇÃO DOS PAIS

A juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso, diz que a decisão facilitará que casos semelhantes também sejam punidos.

"Esses abusos [nas redes sociais] estão sendo coibidos. Não para casos de meras declarações, mas sim quando há prova de que os comentários não ficaram restritos entre as partes e alcançaram a opinião pública", diz a juíza.

No caso de Bruno e do pai, pesou o fato de morarem em uma cidade de apenas 7.000 habitantes no Rio Grande do Sul. A postagem do garoto repercutiu, e a defesa alegou que o estrago à imagem da mulher foi grande.

Para Patrícia Montemezzo, professora do curso de direito da Universidade de Caxias do Sul, essas situações estão cada vez mais comuns.

"Às vezes, eles [os pais] não têm como controlar 100% o que os filhos postam, mas é dever", diz, ressaltando que a responsabilização dos pais pelas infrações dos filhos está prevista no Código Civil.

O advogado da mulher, Ayrton Marques Portela Lopes, disse que sua cliente apagou o perfil no Facebook. Segundo ele, a vida dela "mudou muito" depois que um jornal local noticiou o fato.

A Folha não publica o nome dos envolvidos para preservar o menino, como determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).



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