O PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Justiça

O PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA



EDITORIAL O GLOBO, 26/11/11 - 5h00

Não se pode esquecer outras funções do CNJ além da corregedoria

Não é exagero afirmar-se que a história do PoderJudiciário brasileiro se divide em antes e depois da Emenda Constitucional n 45, aprovada em dezembro de 2004, depois de mais de uma década de tramitação. Chamada de emenda da reforma do Judiciário, ela permitiu a abertura de amplos espaços legais para se começar a resolver um problema central nos tribunais, a enervante lentidão no julgamento dos processos.

Alimentada por burocracia em excesso, possibilidades excessivas de recursos, a mazela, na prática, impede que seja feita justiça de fato como requer um estado de direito republicano. Aquela emenda, com a instituição de súmulas vinculantes — para o julgamento único de processos iguais — e do conceito da repercussão geral — o Supremo se reserva julgar temas de amplo interesse —, tem permitido desafogar as altas Cortes. Já é grande mudança, um começo promissor.

A emenda também veio corrigir uma gritante omissão, ao instituir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamado de “controle externo” da magistratura, embora seja formado, em grande maioria, por representantes do Poder Judiciário.

Faltava um órgão que supervisionasse o trabalho da Justiça, sem interferir no conteúdo dos julgamentos, protegido pela Constituição.

Qualquer máquina burocrática gigantesca como a do Judiciário não deve trabalhar como se cada parte fosse uma ilha isolada em imenso arquipélago.

Costumam ter repercussão decisões da corregedoria do CNJ, na punição de magistrados por desvios éticos. Mas há outras linhas de atuação do conselho nas quais também são dadas grandes contribuições para melhorar a qualidade da Justiça.

Um exemplo são os mutirões feitos em presídios, para avaliar a situação de cada apenado. Em 2010 e este ano, informou ontem o CNJ, 21 mil pessoas mantidas presas ilegalmente foram soltas por mutirões, em todo o Brasil. Também concederam-se 41,1 mil benefícios de progressões de regime e liberdade condicional a presos que tinham este direito mas não eram atendidos pelas varas criminais. As visitas ao sistema penitenciário também servem para identificar desvios de toda ordem, a fim de que as autoridades responsáveis tomem providências: torturas, presos sem estudar e trabalhar etc.

Outra função-chave do CNJ é a normativa, para estabelecer parâmetros de funcionamento uniforme e metas para toda a Justiça. Métodos modernos de gestão podem ser adotados nos tribunais, com enormes vantagens para a população e o próprio corpo de magistrados.

Ainda na questão ética, a comissão entrou no terreno minado do nepotismo, antiga distorção na atividade, e conseguiu estabelecer regras contra a prática nada republicana.

Por características históricas e institucionais do Judiciário, onde há um corporativismo muito forte, o CNJ costuma estar no centro de polêmicas sempre que trafega em áreas muito próximas da atuação dos magistrados. Alguns de seus membros podem até cometer excessos neste trabalho, mas não se pode deixar de reconhecer o papel do conselho na modernização da Justiça.



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