O JUDICIÁRIO E O ORÇAMENTO ESTADUAL
Justiça

O JUDICIÁRIO E O ORÇAMENTO ESTADUAL




ZERO HORA 9 de julho de 2015 | N° 18221


JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO*



O Judiciário, em 2014, atingiu o menor percentual (7,81%) de participação em relação ao orçamento da Administração Direta. Nos últimos 10 anos, suas despesas cresceram em índices inferiores aos da Receita Corrente Líquida do Estado, havendo redução do número de juízes ativos e déficit do quadro de servidores como resultado de uma política de austeridade fiscal.

De outro lado, a disfunção do Estado causou a indesejada hipertrofia da Justiça, aumentando, de forma geométrica, a demanda da população pelo poder. Nesse quadro de difícil resposta, fruto de gestão orçamentária e fiscal profissional, da qualificação do seu pessoal e do fluxo de processos, o Judiciário estadual foi reconhecido, por indicadores do CNJ, como o mais produtivo da federação.

Na crise, o Executivo efetivou saques vultosos dos depósitos judiciais (mais de R$ 8 bilhões) e vem se valendo de expressivo volume de recursos disponíveis pelo excesso de arrecadação do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, ativos financeiros que estão no caixa único do Estado.

Portanto, ao contrário do apregoado na mídia, o poder tem sido solidário. Agora, ao sustentar o congelamento do orçamento do Judiciário, o atual governo impõe medida de reduzida eficácia para as finanças do Estado, mas de enorme impacto negativo à prestação jurisdicional. A proposta, já aprovada na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, associada à iniciativa de lei fiscal local flagrantemente inconstitucional, asfixiará o Judiciário.

A independência dos poderes exige autonomia financeira.

Nem mesmo a pior das crises autorizaria reduzir o déficit fiscal, parcelando salários, ignorando dívidas e contratos, desconsiderando a Constituição e as leis, suprimindo indevidamente direitos.

O encaminhamento da LDO é competência do Executivo, mas não lhe caberia, de forma unilateral, reduzir aos demais poderes e órgãos autônomos e de controle fiscal.

A opção política de qualquer governo encontra limites na ordem jurídico-constitucional, sendo intolerável imputar à decisão judicial reparatória o ônus do erro da moratória não negociada.

Presidente do Tribunal de Justiça/RS*


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - "A independência dos Poderes exige autonomia financeira", mas não significa "separação" dos poderes, já que o cofre público é único e a constituição prevê a necessária "harmonia" entre os poderes já que as funções, finalidade e interesse público se complementam. Ocorre que o Judiciário vem alimentando desarmonia e discriminação entre os poderes, fomentando desordem e distorções em cascata que atingem todos os níveis federativos, priorizando supersalários aos juízes em detrimento da capacidade do poder em atender a enorme demanda por justiça. É grave a falta de juízes togados e de servidores, bem como a forma cartorária e burocrata de se fazer justiça. Esta política autofágica está asfixiando o judiciário e desacreditando as leis e a justiça.



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