Justiça
O IMPERIO DA BANDIDAGEM
OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 21/06/2012A última estarrecedora novidade no circo de horrores em que se transformou o caso Cachoeira é a decisão do juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, responsável por processos criminais que resultaram da Operação Monte Carlo, de solicitar afastamento do caso à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), sob a alegação de que ele próprio e sua família têm sofrido ameaças de morte, presumivelmente por parte de policiais envolvidos no escândalo. A medida do impacto negativo dessa decisão pode ser avaliada pela manifestação do presidente do STF, ministro Ayres Britto: "É um caso de gravidade incomum". A pergunta que cabe: o aparato governamental não tem condições de garantir segurança a seus agentes, para que possam se dedicar incólumes ao pleno exercício de suas funções?
No pedido de afastamento, documento a que o Estado teve acesso, o magistrado goiano afirma encontrar-se em "situação de extrema exposição junto à criminalidade do Estado de Goiás" e explica que, apesar de se submeter a um rígido esquema de segurança recomendado pela Polícia Federal (PF), as ameaças que recebe são constantes: "Minha família, em sua própria residência, foi procurada por policiais que gostariam de conversar a respeito do processo atinente à Operação Monte Carlo, em nítida ameaça velada, visto que mostraram que sabem quem são meus familiares e onde moram".
De acordo com o juiz, "pelo que se tem de informação, até o presente momento, há crimes de homicídio provavelmente praticados a mando por réus do processo pertinente à Operação Monte Carlo, o que reforça a periculosidade da quadrilha". É compreensível, embora lamentável, portanto, a decisão do magistrado de, para proteger a família e a si próprio, abandonar o caso e, ainda por medida de precaução, passar um tempo no exterior.
A Operação Monte Carlo, deflagrada em fevereiro do ano passado pela Polícia Federal para investigar a atuação de organizações criminosas envolvidas na exploração do jogo em Goiás e no Distrito Federal, resultou em duas ações penais na Justiça Federal em Goiás, sob a responsabilidade do juiz Moreira Lima, e também em processos que correm no STF, envolvendo réus com foro privilegiado. No âmbito do TRF1 o processo foi desmembrado por iniciativa de Moreira Lima, para agilizar sua tramitação: um é relativo aos oito réus que estão presos, entre eles Carlinhos Cachoeira. No outro estão os 73 réus que estão soltos, entre eles 35 policiais civis, militares e federais. A pergunta inevitável: não seria uma cautela elementar manter presos também os réus que são policiais?
Essa seria a melhor decisão, se também nesse caso prevalecesse o argumento do desembargador Sergio Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que na semana passada rejeitou o habeas corpus impetrado pela revogação da prisão de Cachoeira. Afirma o magistrado em seu despacho: "Não se pode olvidar o fato de as investigações mostrarem ser o paciente o líder de uma organização criminosa com complexas relações ilícitas, que envolvem autoridades de grande influência em Poderes da República, o que justifica a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública". Ora, se Cachoeira deve continuar preso para que não exerça sua influência perniciosa, no caso, sobre "os Poderes de República", o mesmo deveria valer para os policiais suspeitos que ameaçam a integridade física de quem deve julgá-los.
De qualquer modo, a Justiça, por decisão da 3.ª Turma do TRF1, deu outra boa notícia ao rejeitar o argumento da defesa do contraventor, de que seriam ilegais as escutas telefônicas com base nas quais a PF desenvolveu a Operação Monte Carlo. A justificativa apresentada era de que o inquérito é ilegal porque baseado em denúncias anônimas. O relator, juiz federal Tourinho Neto, havia acolhido esse argumento, que não foi aceito pelos dois outros magistrados da 3.ª Turma. Tourinho Neto, aliás, é o mesmo juiz que, na semana passada, havia mandado libertar Cachoeira. Isso só não aconteceu porque o contraventor tem o rabo preso em mais de um processo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As benevolências fáceis concedidas pelos Congressistas na elaboração das leis e a conivência leniente do Judiciário para com as mazelas, o descaso, o corporativismo e as estruturas arcaicas que impedem o exercício da justiça e a aplicação coativa das leis, produzem seus efeitos anômicos, fomentam a insegurança jurídica, promovem a desordem pública e contaminam uma nação inteira que vê um futuro nada promissor no medo, na insegurança pública, na saúde precária, na educação deficiente, na aprovação do justiçamento, na rebeldia, nas desmoralizações das leis, na desarmonia entre os poderes, na disparidade salarial, na impunidade e nos baixos níveis de confiança nas instituições e instrumentos democráticos. O fiel da democracia é o Poder Judiciário, mas quando este fiel está desgastado, sem manutenção, olhando apenas para si e sem uma fiação forte sustentada na confiança do povo, ele arrebenta, propiciando o aumento das ameaças e a supremacia dos interesses escusos e particulares que o Poder oportuniza.
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