Não menos que no dia 9
Justiça

Não menos que no dia 9


        Existem coisas que não podem retroceder. E este texto pretende afirmar aos colegas que esta greve não pode acabar com menos do que todos (eu disse todos) tínhamos no dia 9 de abril. O Tribunal de Justiça, desde o início da greve buscou retirar direitos e perseguir trabalhadores que ingressaram no movimento paredista. Não podemos, desta forma, aceitar a permanência destas decisões e voltar a trabalhar, mesmo com ganhos para a categoria.

        As primeiras coisas que se decidem numa mesa de negociação é sobre os dias parados, sobre as perseguições que aconteceram e o fim de qualquer processo que restrinja direitos. Ou seja, os primeiros pontos a serem tratados devem observar aquilo que o Tribunal de Justiça avançou sobre o direito já constituído dos trabalhadores após o dia 9 de abril. Somente após a conclusão destes impasses é que poderemos discutir então o ganho real para todos os trabalhadores, pois não poderemos deixar ninguém para trás.

         O ganho real de 16% é a pauta de nossa categoria, mas antes dela, agora, existem questões de princípios que devem ser respeitados. O retorno da situação anterior ao dia 9 de abril é partir do zero. Aceitar qualquer coisa partindo de menos que isto (seja com restrição de direitos ou exoneração de colegas) é sair de menos um. O Tribunal colocou o bode na sala e devemos ter a inteligência de saber retirá-lo como se ele fosse um nada, e dali para a frente exigir nossas condições para sair da greve, ou seja, inflação mais o ganho real de 16% fora todos os pontos já apresentados como pauta da assembleia do dia 31 de março. Força colegas!



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