Justiça
MUDANÇA DE PARADIGMA
ZERO HORA 09 de setembro de 2012 | N° 17187
EDITORIALMarcos na história brasileira do combate ao crime, a Lei de Lavagem de Dinheiro e o julgamento do mensalão abrem perspectivas inéditas de rigor contra os malfeitos cometidos contra o sistema financeiro, popularmente chamados de crimes de colarinho-branco. A lei colocou uma série de atividades ao alcance do radar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e permitiu que qualquer tipo de crime possa ser passível de punição por lavagem de dinheiro. Já o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o mensalão, firma entendimento sobre o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, ampliando as possibilidades de condenação para réus historicamente favorecidos pela impunidade.
Inegavelmente, tanto a lei contra a lavagem de dinheiro quanto o processo do mensalão constituem-se em marcos na persecução penal. Trata-se de uma mudança de atitude longamente aguardada no país, onde a histórica leniência em relação a criminosos de elevado poder aquisitivo transformou o sistema penal num dispositivo de uso exclusivo contra quem não pode pagar bons advogados para se defender. Não foi outro o entendimento da ministra gaúcha Rosa Weber, que, no julgamento do primeiro item do mensalão, afirmou: “Quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito”. A frase foi dita a propósito da impossibilidade de comprovação do chamado ato de ofício para sustentar condenações por corrupção passiva, como no caso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara acusado de receber dinheiro do valerioduto. Para a ministra do Supremo, a facilidade de proteção ao alcance dos poderosos respalda “a maior elasticidade na admissão da prova de acusação”. Até a decisão referente ao deputado, prevalecia uma jurisprudência de 40 anos segundo a qual era impossível condenar na ausência de ato de ofício.
Não foram poucas as críticas sofridas pelo Judiciário nos últimos anos – muitas delas justas e naturais num regime democrático. A ação do Supremo deu origem também a reações despropositadas, como a da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado piauiense Nazareno Fonteles (PT), que permite ao Congresso anular decisões do Judiciário se considerar que as mesmas exorbitaram “o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa”. A referida PEC se destinava, segundo o autor, a deter o que alguns qualificam de “ativismo judiciário” – a tendência de os magistrados assumirem funções legislativas em questões diante das quais o parlamento se omite.
O que se espera, agora, desses dois poderes – Legislativo e Judiciário – é a continuidade de ações harmônicas em defesa dos interesses da nação como as que já resultaram, da parte do primeiro, na aprovação da Lei de Lavagem de Dinheiro no início deste ano, e do segundo, no rigor demonstrado no julgamento do mensalão. O Supremo, particularmente, já deu sinais de que o país está apto a usar as leis disponíveis hoje para punir até mesmo com cadeia poderosos de colarinho branco quase sempre fora do alcance da Justiça, além de fazê-los devolver o dinheiro eventualmente desviado. À opinião pública, resta torcer para que manobras jurídicas previsíveis nesses casos não se sobreponham à adoção pelo STF desses novos paradigmas.
O editorial ao lado foi publicado antecipadamente no site, no Facebook de Zero Hora e no Twitter @opiniaozh, na sexta-feira. Os comentários selecionados para a edição impressa mantêm a proporcionalidade de aprovações e discordâncias. A questão proposta aos leitores foi a seguinte: O país está apto a mandar para a cadeia condenados por crimes de colarinho-branco?
O leitor concordaClaro que está e está mais do que na hora de começar. Quem for julgado e condenado pelo Supremo precisa cumprir a pena estipulada. Dentre os países que querem se desenvolver, dentro do Bric, o Brasil é o mais atrasado em cumprir a lei contra a corrupção. No Brasil, bilhões são desviados e bilhões são desperdiçados, tudo por falta de qualificação da gestão e pelos efeitos da corrupção. O Brasil, para crescer, tem que punir os corruptos exemplarmente. José Luiz Bicca Heineck, São Gabriel (RS)
Com certeza. O problema é que a lei no Brasil funciona à base de interesses, e infelizmente os colarinhos-brancos só irão pra cadeia no dia em que estiverem atrapalhando o andamento do esquema de algum “peixe grande”. Do contrário, buscarão recursos judiciários até caírem no esquecimento, como tantos outros casos. Juliano Pereira dos Anjos, Esteio (RS)
O leitor discordaNão. Se não existe cadeia para assassinos, assaltantes... e outros delinquentes, onde irão colocar esses transgressores? Vai faltar cadeia. O problema brasileiro é a falta de aplicação das leis. Pode-se fazer qualquer coisa, que não dá nada. Laercio Ari Kerber, Sapucaia do Sul (RS)
Não. O motivo é que a lei bate sempre no mais fraco, ou seja, quem tem um nível alto na sociedade sempre tem um jeito de escapar das grades. E, mesmo que estivesse em condições de mandar os colarinhos-brancos para a cadeia, teria que investir nos presídios. Há uma superlotação de pessoas que são de classe média. Imagina colocar um bando de corruptos lá dentro. Mais uma vez, a justiça falha. Yasmin Sousa, Porto Alegre (RS)
Não creio que estejam aptos, pelo menos por enquanto. Já que terão que fazer profundas adaptações no atual quadro. Pois estão acostumados com ar refrigerado, água mineral, cafezinho, 25 assessores, veículos oficiais com motorista e despesas com telefones e correspondências também disponibilizados – e no presídio ainda não fizeram tais adaptações. Mas logo normatizarão tais mudanças. Antonio Luiz C. Faccin, Porto Alegre (RS)
Não! Enquanto o Brasil não enxugar a Constituição e sanar as mazelas do Judiciário, os poderosos de colarinho branco continuarão usando as brechas e benevolências das leis e a morosidade dos processos para garantir a impunidade de suas ações ilícitas. Jorge Bengochea, Porto Alegre (RS)
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