LICENÇA-PRÊMIO REFERENTE A PERÍODOS DE ADVOCACIA
Justiça

LICENÇA-PRÊMIO REFERENTE A PERÍODOS DE ADVOCACIA



Juízes recebem benefício por anos em que eram advogados - Flávio Ferreira. Colaborou Frederico Vasconcelos - FOLHA.COM. 29/12/2011 - 08h13

DE SÃO PAULO. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira.

Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses --ou 450 dias.

A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.

OUTRO LADO

O TJ-SP informou que anulou as 22 concessões de licença-prêmio que consideraram períodos de exercício de advocacia e a legalidade do benefício deverá ser julgada no início do ano que vem.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ, "houve duplo fundamento para a anulação: a) ausência de prévia manifestação da Comissão Salarial; b) a questão deveria ter sido submetida ao órgão Especial do tribunal".

"Além da anulação, o Conselho Superior da Magistratura determinou imediata apreciação da matéria pelo Órgão Especial [colegiado da cúpula do tribunal], que reapreciará todas as questões relacionadas ao tema", de acordo com a nota do TJ.

Em sessão realizada no último dia 19, o Órgão Especial da corte chegou a iniciar o julgamento do caso, porém, a análise foi interrompida por pedidos de vista de desembargadores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É triste para quem precisa de uma justiça proba, comprometida e confiável. O Poder Judiciário brasileiro a cada dia vem caindo no mesmo descrédito do Senado Federal por conta de suas mazelas e imoralidades.



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