JUSTIÇA REDUZ INDENIZAÇÃO A MULHER QUE TEVE IMAGENS DE NUDEZ REVELADAS NA INTERNET
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JUSTIÇA REDUZ INDENIZAÇÃO A MULHER QUE TEVE IMAGENS DE NUDEZ REVELADAS NA INTERNET


ZERO HORA 13/07/2014 | 22h39

Justiça reduz indenização a mulher que teve imagens de nudez divulgadas na internet e a considera responsável/Desembargadores mineiros diminuíram de R$ 100 mil para R$ 5 mil valor a ser pago pelo ex-namorado da vítima que divulgou as imagens

por Larissa Roso



Ao votar pela redução de R$ 100 mil para R$ 5 mil da indenização por danos morais a uma mulher que teve fotos eróticas expostas na rede pelo ex-namorado, o desembargador Francisco Batista de Abreu, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transferiu responsabilidade para a vítima e abriu uma polêmica. "Dúvidas existem quanto a moral a ser protegida. São poses para um quarto fechado, no escuro. Quem ousa posar daquela forma tem um conceito moral diferenciado", justificou o magistrado.

Em cidades diferentes, os namorados mantiveram o relacionamento por cerca de um ano. Costumavam estabelecer contato via internet, prática que continuou após o fim da relação. Numa dessas interações, em 2007, ela ligou a webcam e se exibiu nua. Ele teria repassado as imagens a terceiros.

O caso, divulgado na semana passada, foi avaliado por outros dois desembargadores, e o voto de Abreu foi mantido por um placar de 2 a 1. Ainda cabe recurso.

Abreu argumentou ter identificado "incoerências" na petição inicial. Entre elas, estariam a falta de clareza quanto ao responsável pelo vazamento (uma testemunha afirmou ter recebido o material da própria moça) e a demora da autora, de quase dois anos, para procurar o Ministério Público. De acordo com o desembargador, a mulher assumiu o risco pelas "posições ginecológicas" e também é culpada pelas consequências.

Responsabilização dos dois envolvidos é rara

A pedido de ZH, profissionais da área jurídica comentaram o caso. Para o advogado Ricardo Breier, doutor em Direito Penal, a postura do magistrado é discriminatória, retrógrada e inaceitável nos tempos modernos:

— Ele não está ali para opinar a respeito da conduta da mulher. Ele tem que discutir se houve violação de intimidade, não a intimidade em si. Minimizar as condenações significa o não reconhecimento da intimidade. Todo cidadão fica vulnerável com esse tipo de decisão.

Isabel Cristina Porto Borjes, advogada e professora de Responsabilidade Civil na Unisinos, diz que é a primeira vez que depara com a responsabilização dos dois envolvidos em um caso do tipo. Apesar do discurso machista, o desembargador se deteve, acredita a docente, na imprudência.

— A pessoa tem que cuidar da sua honra. É difícil depois controlar a extensão do dano. Se estou mandando essas fotos, tenho que assumir os riscos decorrentes — avalia Isabel.

Professora da Faculdade de Direito da PUCRS, a advogada Fernanda Rabello destaca a grande disparidade entre as cifras sugeridas para indenização: R$ 100 mil seria demais, mas R$ 5 mil é pouco. Fernanda analisa que Abreu "pegou pesado" em alguns trechos, mas está exercendo um direito ao dizer o que bem entender em seu voto. Quanto ao casal, a advogada faz uma diferenciação:

— A mulher tem o direito de fazer o que quiser na intimidade, mas, a partir do momento em que se expõe por uma câmera, tem de arcar com os resultados. Ela correu o risco, mas a culpa dele é maior.

Trechos polêmicos
O que justificou o desembargador Francisco Batista de Abreu:

"Dúvidas existem quanto a moral a ser protegida. Moral é postura absoluta. É regra de postura de conduta — não se admite sua relativização. Quem tem moral a tem por inteiro."

"Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida. Irrelevantes para avaliação moral as ofertas modernas, virtuais, de exibição do corpo nu. A exposição do nu em frente a uma webcam é o mesmo que estar em público."

"A autora ao se exibir daquela forma sabia de possibilidade da divulgação porque estava ela em Uberaba e ele em Uberlândia. Não estavam juntos. As fotos viajaram de forma vulnerável na internet em cabos ópticos."

"Sexo é fisiológico, é do ser humano e do animal. Mas ainda assim temos lugar para exercitá-lo. A postura da autora fragiliza o conceito genérico de moral, o que pôde ter sido, nesse sentido, avaliado pelo réu. Concorreu ela de forma positiva e preponderante. O pudor é relevante e esteve longe."

A tramitação do caso:

— A autora entrou com ação alegando danos morais depois da divulgação de imagens eróticas suas via internet. Transmitidas ao ex-namorado, as imagens foram compartilhadas com terceiros.

— Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 100 mil. O réu recorreu ao Tribunal de Justiça de MG.

— No TJ, o caso foi avaliado por três desembargadores. O primeiro concordou com o dano moral, mas reduziu a indenização para R$ 75 mil. O segundo baixou o valor para R$ 5 mil. O terceiro concordou com o segundo, o que deixou o placar em 2 a 1.

— A autora da ação pode agora entrar com recurso.




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