JUSTIÇA MANDA PRENDER E EM SEGUIDA MANDA SOLTAR
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JUSTIÇA MANDA PRENDER E EM SEGUIDA MANDA SOLTAR


ZERO HORA 13/03/2015 | 06h49


Cesare Battisti consegue habeas corpus para aguardar decisão sobre deportação. Decisão foi tomada pelo desembargador Cândido Ribeiro




Pedido de extradição do italiano havia sido recusado por Lula em seu último dia como presidente Foto: Evaristo Sá / AFP


O ex-ativista italiano Cesare Battisti foi solto por volta da meia-noite na Superintendência da PF em São Paulo depois de o desembargador Cândido Ribeiro ter concedido em caráter liminar habeas corpus determinando a soltura imediata. O desembargador também estabeleceu a nulidade do ato de cassação do visto de permanência de Battisti, porque não compete à Justiça Federal essa decisão. Battisti havia sido preso na tarde de quinta-feira em Embu das Artes, São Paulo.

— Conseguimos um habeas corpus de um tribunal de Brasília. Está livre como qualquer cidadão e vamos apresentar um recurso de apelação ao tribunal regional federal de Brasília que concedeu o habeas corpus — disse o advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas.Mais cedo, por volta das 20h15min, o advogado que defende Battisti, Igor Tomasauskas, chegou a dizer na portaria da PF em São Paulo que tinha obtido a libertação de seu cliente. Mas, 15 minutos depois, ele se corrigiu e afirmou que foi confundido pelo oficial de Justiça que trouxe o alvará de soltura de outro italiano.



Relembre o caso

Battisti foi sentenciado à prisão perpétua na Itália por matar quatro pessoas nos anos 1970, crimes dos quais se diz inocente. Em 2004, ele apareceu no Brasil, depois de três décadas fugindo da Justiça.

Trata-se "de um estrangeiro em situação irregular no Brasil e que, por ser um criminoso condenado em seu país por crime doloso, não tem direito a permanecer", avaliou a juíza federal, que determinou sua deportação para o México ou a França, países por onde Battisti passou após fugir da Itália.

Sua extradição para a Itália foi negada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia de seu mandato, em 31 de dezembro de 2010, uma decisão que foi confirmada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal.

Mas a juíza que ordenou sua deportação considerou nulo o trâmite que lhe concedeu a residência permanente em 2011 porque, segundo a legislação brasileira, não se pode dar esta permissão "a um estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso".

* Zero Hora com agências


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta divergência comum na justiça brasileira revela um país sem lei,  nada sério, sem sistema e sem harmonia, onde as decisões dos juízes são desmoralizadas por por decisão pessoal de seus pares. Urge uma reforma legislativa, judicial e jurídica para mudar as contradições legais e o status quo na justiça brasileira para recuperar a confiança, a moralidade e a legalidade.



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