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A principal medida, na avaliação do TJ, foi a especialização dos magistrados na causa. Hoje, das 23 câmaras do Tribunal de Justiça, três são dedicadas exclusivamente a atos praticados contra a administração pública.
A decisão foi tomada após um estudo interno, que definiu a atuação dos desembargadores de acordo com as maiores demandas.
"Tínhamos um grande número de processos por improbidade. E a demanda só aumentou depois que instalamos mais varas da Fazenda Pública", disse o desembargador Abraham Calixto, um dos "especialistas" do TJ.
Desde 2011, o Paraná ganhou 11 varas para julgar esse tipo de ação na primeira instância, todas no interior. Antes, havia só quatro, sobrecarregadas, com cerca de 50 mil processos cada uma.
Hoje, as ações estão mais bem distribuídas, com mais magistrados para julgar os casos. Por causa disso, os processos são resolvidos de forma mais rápida, mesmo quando há recursos ao TJ.
Os desembargadores "especialistas" se reúnem uma vez por ano para discutir os temas recorrentes dos processos e formular enunciados, que servem como jurisprudência e facilitam a tomada de decisões pelos juízes do Estado.
Segundo Calixto, os enunciados poupam tempo e permitem que o desembargador, ao receber um processo, tome uma decisão monocrática, ou seja, que não exija a deliberação de mais pessoas. "Não precisa fazer relatório, mandar para o revisor, agendar julgamento", afirma. "Tudo isso leva muito tempo."
Advogados ouvidos pela Folha elogiaram o sistema adotado pelo Paraná. "O julgamento é de muito boa qualidade. E, quando são casos mais complexos, as decisões nunca são monocráticas", diz o advogado Guilherme Gonçalves, que já defendeu diversos políticos no Estado.