INTERESSES CORPORATIVOS
Justiça

INTERESSES CORPORATIVOS


O GLOBO, NOSSA OPINIÃO, 15/08/2011 às 17h27m


Pelo contencioso dos tribunais brasileiros na sua atividade primordial e em razão de não se justificar, à luz do pressuposto da igualdade de direitos e deveres para as categorias profissionais, sem privilégios corporativos, é coerente a defesa que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, em entrevista ao GLOBO, fez da redução do período de férias dos juízes, dos atuais 60 dias para o mês de recesso assegurado por lei a todos os trabalhadores do país. Como era de se esperar, a posição do ministro Peluso recebeu pesadas críticas de associações da magistratura, em defesa da manutenção desse e de outros anacrônicos benefícios.

A defesa da preservação do privilégio se baseia na alegação de que os magistrados seriam vítimas de excessiva jornada de trabalho, que não lhes permitiria dar conta das tarefas durante o expediente. Ou seja, a maioria trabalharia além de 60 horas semanais, sem o benefício do recebimento de horas extras. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil argumenta, ainda, que os juízes aproveitariam os dois meses de férias para colocar em dia as respectivas pautas, sobrecarregadas pelo acúmulo de processos.

São argumentos com o mesmo escopo corporativista das críticas contra recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de unificar o horário de atendimento dos tribunais do país. Uma medida que, na prática, obriga as cortes a estender o horário de trabalho de modo a enfrentar demandas do Judiciário. A ela, seguiu-se forte reação da magistratura, de forma que o STF a suspendeu liminarmente até que a matéria seja analisada em definitivo. Nenhum deles contribui para o que realmente interessa na discussão sobre a Justiça do país, ou seja, a necessidade de torná-la eficiente, ágil e produtiva.

É fora de dúvida que providências administrativas adotadas pelos tribunais, a partir de diretivas emanadas dos órgãos superiores do Judiciário, contribuíram para melhorar a produção da Justiça na maior parte do país nos anos mais recentes. Tribunais tornaram-se mais ágeis, o estabelecimento de metas de produtividade pelo CNJ levou a uma substancial redução do tempo de tramitação dos processos, com o consequente esvaziamento de arquivos. Na área judicial, também tem sido positiva a adoção de medidas que simplificam e agilizam o rito forense, como as súmulas vinculantes. Em 2010, por exemplo, pela primeira vez em 11 anos o STF ficou com um acervo de menos de 90 mil processos, reproduzindo na mais alta Corte do país uma tendência de agilização que certamente se manifestou em efeito cascata em outras instâncias da Justiça.

Mas ainda assim há um longo caminho a percorrer até que se chegue a um Judiciário alinhado com as demandas do país. Tanto assim que o próprio presidente do STF propôs recentemente aos outros dois Poderes, e a entidades da sociedade civil, um pacto pela modernização da Justiça e pela agilização dos trâmites judiciais. O principal deles é a redução do número de recursos interpostos a sentenças judiciais, para diminuir o tempo de tramitação de ações e permitir que os efeitos reparadores da Justiça se realizem já a partir de decisão colegiada de segunda instância. O tema tem de ser debatido. Ou seja, há nitidamente um movimento na sociedade que busca uma Justiça ágil e eficaz. Diferentemente dos argumentos contra a redução do tempo de férias e outros benefícios dos juízes, privilégios não contribuem para aperfeiçoar o Judiciário. Antes, contemplam apenas interesses corporativos que não se justificam numa Justiça de fato voltada para os cidadãos.





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