IMPUNIDADE - STF ABRE BRECHA PARA POLÍTICO QUE RENUNCIA SE CANDIDATAR
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IMPUNIDADE - STF ABRE BRECHA PARA POLÍTICO QUE RENUNCIA SE CANDIDATAR



Ao rever Ficha Limpa, STF abre brecha para político que renuncia se candidatar. Supremo ainda precisa decidir se lei valerá para as eleições de 2012; para evitar novo empate, Corte vai esperar voto da ministra Rosa Weber - 09 de novembro de 2011 | 22h 28 - Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira, 9, um voto que, na prática, libera futuras candidaturas de políticos que renunciaram para fugir de processos de cassação por quebra de decoro, como o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, o deputado Valdemar Costa Neto e os ex-parlamentares Jader Barbalho e Paulo Rocha. Na mesma sessão, o STF manteve o impasse em relação à validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 ao adiar novamente o veredicto sobre o tema.

Fux, relator da ação que pediu a declaração de constitucionalidade da lei, afirmou que os políticos só podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa se renunciarem aos mandatos para fugir de processo de cassação já abertos. Quando a renúncia ocorre antes da instauração formal, de acordo com o ministro, o político não pode ser considerado inelegível. É o caso de Roriz, Costa Neto e Paulo Rocha.

Apesar desse ponto de seu voto, Fux defendeu a constitucionalidade do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação.

De acordo com a lei, o político fica inelegível desde a condenação até oito anos depois do fim do cumprimento da pena. Na prática, esse prazo poderia se estender por décadas. Isso porque, até que o Judiciário julgue todos os recursos contra essa condenação em segunda instância, anos podem se passar. Fux afirmou em seu voto que o prazo de oito anos deve começar a contar do dia em que o político foi condenado em segunda instância.

Para evitar o empate, que os ministros sabiam que ocorreria, foi combinado que alguém pediria vista. A missão coube a Joaquim Barbosa. Isso livrará a nova ministra, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, de ser a última a votar e, no fim das contas, acabar responsabilizada por eventualmente derrubar os pontos centrais da Ficha Limpa.

Até horas antes da sessão de ontem, ministros ainda discutiam a possibilidade de adiar o julgamento para esperar a posse da nova ministra. No entanto, Fux insistia em dar seu voto.

Após o pedido de vista, as ações só voltarão a ser julgadas depois da posse da nova ministra, que ainda será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça e passará pela aprovação no plenário do Senado.

Voto. "A presunção de inocência deve ser relativizada para fins eleitorais", afirmou Fux, ao votar a favor de ações que pedem a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recurso.

Fux disse que é notório o desejo do eleitor pela moralização do exercício dos mandatos eletivos no País. A lei é resultado de uma iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1 milhão de eleitores. De acordo com o ministro, "o salutar amadurecimento" recomenda que o STF reveja sua jurisprudência sobre o princípio da presunção de inocência no âmbito eleitoral. Para ele, políticos podem ser considerados inelegíveis por fatos ocorridos antes da lei.

Pelo voto do relator, a partir de 2012 a norma pode impedir a candidatura de políticos, o que não foi possível em 2010 porque a lei não foi aprovada com um ano de antecedência. Em março, o STF concluiu que a regra não valeu no ano passado, o que liberou a candidatura de barrados por condenações e renúncias.




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