HOMENAGEM A PATRÍCIA ACIOLI
Justiça

HOMENAGEM A PATRÍCIA ACIOLI


Márcio Mothé Fernandes, procurador de Justiça junto à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e mestre em Direito Penal - O DIA ONLINE, 06/10/2010

Rio - Conheci Patrícia Acioli quando ela era juíza substituta na então 2ª Vara da Infância e da Juventude. Isso há cerca de 20 anos, e talvez esta tenha sido a sua primeira lotação como juíza. Desde então, percebi a sua personalidade destemida, com sede de fazer justiça. Tenho mantido minha saudade em silêncio, mas, quando acabo de ler em O DIA matéria que torna público o depoimento do promotor Paulo Roberto M. C. Jr, que afirma ter alertado o comandante-geral da PM acerca da conduta do coronel Cláudio L.S. de Oliveira e de seus inferiores hierárquicos à frente do Batalhão de São Gonçalo, me pergunto: quem matou Patrícia Acioli?

Falo não só na condição de mestre em Direito Penal, como membro do Ministério Público já ameaçado pela criminalidade, tendo sido processado por ex-chefe de polícia, tendo a Justiça me condenado por dez a nove com base em depoimento de um dos ‘inhos’, no fim preso e expulso da corporação. Meu processo acabou prescrito, mas sei muito bem o que é injustiça e conheço bem esse quadro, quando uma autoridade fica à mercê da pior criminalidade: a praticada por falsas autoridades.

Nunca tive medo de bandidos e sempre digo na minha casa: se algum dia me matarem, não serão criminosos normais, que sabem que erraram e acertaram suas contas com a Justiça, mas maus servidores que se valem de seus cargos para cometer crimes. Há uma figura no Direito Penal denominada agente garantidor, isto é, pessoa que “tem por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância” (art. 13, p.2 do CP). E conforme noticiado, justamente quem tinha o dever de proteger a juíza, e bem sabia da situação de perigo, foi quem retirou a sua segurança.

É triste assistir à cena da magistrada deixando o Fórum quase à meia-noite, para ser morta em seguida, quando, ao que se sabe agora, tentavam vencê-la pelo cansaço. Só quem conheceu Patrícia sabe que ela iria até o fim, como tudo aconteceu.

Espero, sinceramente, que seja aplicada a básica lição de Direito Penal: o crime omissivo pode ter a figura do partícipe quando ele é agente garantidor. Em outras palavras, quem tinha o dever de proteger Patrícia e não o fez atuou no crime e deve ter a sua responsabilidade penal apurada. Que seja feita justiça!



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