ESVAZIAR DIREITO PENAL CAUSARÁ DESORDEM SOCIAL
Justiça

ESVAZIAR DIREITO PENAL CAUSARÁ DESORDEM SOCIAL


PRINCÍPIO DA BAGATELA. Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2011

A aplicação do princípio da insignificância a qualquer pequeno delito resultará na “completa desordem social” e na “perda de confiança no Poder Judiciário”. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar recurso de acusado de furto de alguns objetos de uma casa, no total de R$ 200. Para o TJ, o conceito existe apenas na doutrina, e não está regulamentado em legislação. O réu foi preso em flagrante.

Na primeira instância, o juiz decidiu que deveria se aplicar o princípio da bagatela — ou insignificância. Segundo a sentença, o homem havia furtado dois grampeadores, uma fechadura de porta, duas caixinhas de som de computador, duas lâmpadas, uma almofada de carimbo, uma pistola de cola quente, um livro escolar e um álbum de fotos. Foi enquadrado no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal, que versa sobre furto. E absolvido pelo artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — que libera o réu quando o fato da acusação não constitui infração penal.

De acordo com o juiz, o caso pede a observação no conceito da “intervenção mínima do direito penal”. O próprio julgador de primeiro grau reconhece que tal pensamento só pode ser aplicado “em casos excepcionalíssimos, como o ora objeto de perquirição”. Diz a sentença que o valor dos objetos furtados não é capaz de “ofender o bem jurídico tutelado”, e por isso não estaria tutelado pelo Código Penal. O juiz afirmou ainda que a soma dos valores dos objetos constitui cerca de um terço de um salário mínimo. Por isso, aplicou o princípio da insignificância e absolveu o réu.

Só na doutrina

O Ministério Público recorreu, e o TJ do Rio reformou a decisão. Com isso, determinou que o caso volte à primeira instância para que a Ação Penal continue a ser instruída.

Segundo o acórdão do Tribunal, o princípio da insignificância não está descrito na legislação brasileira. É “fruto de mera construção doutrinária”, segundo a desembargadora Eunice Ferreira Caldas, relatora do caso na 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

Ela cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que o valor furtado não pode ser o único motivador da aplicação da bagatela. Conta que, no caso, há indícios de arrombamento da casa, o que ainda deve ser apurado. E completa: “tal princípio só deve ser aplicado em hipóteses excepcionais e não nos casos recorrentes em nosso cotidiano, sob pena de se dizer que é permitido furtar, desde que o bem subtraído não ultrapasse um determinado valor”.

Por fim, a desembargadora conclui de forma apocalítica: “Se a norma penal for esvaziada, o resultado será a completa desordem social, a falta de estabilização do conflito, a perda de confiança no Poder Judiciário, repartindo-se com a sociedade honesta o incentivo à realização de pequenos delitos.” Se for condenado, o réu pode pegar dois oito anos de prisão, além de multa.



loading...

- Com Mais De 25 Mil Processos, Inclusive Roubo De Chinelo
Do R7, 04/8/2014 às 13h06  Com mais de 25 mil processos, STF já teve de analisar até roubo de chinelo de R$ 16 em 2014. Recursos lotam o fluxo de trabalho da Corte Suprema do País STF ainda costuma julgar processos com valor irrisório...

- Ministro Do Stf Nega Limitar Para Acusado De Roubar Galinha
Ministro do Supremo nega liminar para acusado de roubar galinha. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima Agência Brasil 08/04/2014 16:10  O ministro Luiz...

- QuestÃo De Prioridades
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2012 Denúncias menores deixam grandes fraudes impunes Por Pedro Canário A insistência em punir pequenos delitos fez a 7ª Vara Federal Criminal se debruçar mais uma vez sobre caso que já havia sido...

- Centralizadora - Furto De Bombom Vai Para O Stf
FURTO DE BOMBOM VAI ATÉ O STF - Pedro Rocha Franco, Estado de MInas, 02/04/2011 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para arquivamento de ação penal contra um soldado PM acusado de furtar dois chocolates, em outubro de 2006, avaliados...

- RelevÂncia Penal Sobre Furto De MuniÇÃo Do ExÉrcito
Relevância penal. Furto de munição do Exército não é insignificante - Consultor Jurídico, 27/10/2010 O furto de munição do Exército de baixo valor não é uma prática considerada insignificante. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal...



Justiça








.