Justiça
ESTADO E GOVERNANÇA
Flávio Ferreira Presser - ZERO HORA 03/05/2011“Nem o servidor existe para o Estado, nem este para o servidor; ambos existem para o interesse público, que os legitima." (Senador Josaphat Marinho)
Para que o Estado possa agir mais efetiva e eficientemente em benefício da sociedade, deve constituir um conceito de governança mais ampliado. A administração pública burocrática veio substituir a patrimonialista, que definiu as monarquias absolutas quando o Estado era como propriedade do rei. A administração burocrática moderna partiu da necessidade de distinguir-se o público do privado e da separação entre o político e o administrador público.
No momento em que o pequeno Estado liberal do século 19 deu lugar ao grande Estado social e econômico do século 20, verificou-se que aquele não garantia rapidez, qualidade e custo baixo para os serviços prestados. A administração burocrática lenta, cara, autorreferida, pouco ou nada era orientada ao atendimento das demandas dos cidadãos. O problema da eficiência não era essencial. Quando se transformou no grande Estado social e econômico, assumindo um número crescente de serviços sociais, a eficiência tornou-se essencial.
A necessidade de administração pública gerencial decorria não apenas da complexidade crescente de problemas a serem enfrentados, mas de legitimação da burocracia perante as demandas da cidadania.
Aos poucos, foram se delineando os contornos da nova administração pública: descentralização do ponto de vista político, transferindo recursos e atribuições para os níveis regionais e locais; descentralização administrativa, com a delegação de autoridade para administradores públicos, transformados em gerentes crescentemente autônomos; organizações com poucos níveis hierárquicos ao invés de piramidais; controle por resultados, a posteriori, ao invés do controle rígido dos processos administrativos; e administração voltada para o atendimento do cidadão, ao invés de autorreferida.
A administração pública deve avançar em três dimensões: institucional-legal, na qual se modificam as leis e se criam ou modificam instituições; cultural, baseada na mudança dos valores burocráticos para os gerenciais; e dimensão-gestão.
Na institucional-legal, será preciso modificar a Constituição, as leis e regulamentos. A cultural significa, de um lado, sepultar o patrimonialismo e, de outro, transitar da cultura burocrática para a gerencial. Já na dimensão-gestão, mais difícil, trata-se de colocar em prática as novas ideias gerenciais e oferecer à sociedade serviço efetivamente mais barato, melhor controlado e com melhor qualidade.
Para isto, é necessário que a sociedade controle os organismos do Estado e não o contrário. Instrumentos de controle social devem ser modernizados com a capacitação dos cidadãos que exerçam fiscalização e que tenham maior acesso às informações para que conheçam a real situação econômica e financeira do órgão sob fiscalização e avaliem o desempenho das ações que lhe foram acometidas, o seu planejamento e as políticas definidas pelo governo.
A regulação técnica por agências independentes é outra forma de controle social e diz respeito à eficiência e a eficácia com que os serviços são prestados diretamente por órgãos públicos ou por concessões ao setor privado.
Como podemos ver, um longo caminho precisa ainda ser trilhado para termos um Estado que atenda com qualidade às necessidades sociais.
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