Justiça
EFICIÊNCIA PUNITIVA E GESTÃO PÚBLICA
FÁBIO MEDINA OSÓRIO, Advogado - JORNAL DO COMERCIO, 30/12/2011Quando se diz que existe má gestão pública no Brasil, sabe-se que uma das dificuldades é a medição dessa patologia em patamares científicos. Se tomarmos como referência o campo dos processos judiciais, poderíamos dividir o tema na órbita dos processos criminais por determinados crimes. Há ilícitos que, simultaneamente, ensejam respostas de esferas distintas. Pode-se começar pela linha investigatória: uns começam através de inquéritos criminais ou expedientes criminais a cargo do Ministério Público e outros começam através de inquéritos civis, inquéritos administrativos ou investigações a cargo de autoridades administrativas como os advogados públicos. É o que ocorre com os crimes contra a administração pública, cujos desdobramentos, não raro, se encontram na improbidade administrativa. Quer-se dizer que o Estado brasileiro necessita aprofundar a formatação e divulgação de estatísticas. Essas estatísticas dependem de confirmações através de decisões judiciais definitivas, pois os processos garantem direitos de defesa e podem culminar com o reconhecimento da inocência dos acusados.
Um primeiro levantamento, portanto, que deveria ser discutido, em todos esses processos, é o padrão de eficiência acusatória atual: qual é o quantitativo de pessoas que são decretadas inocentes ao fim de um longo e penoso processo por improbidade ou crimes contra a administração pública no Brasil? Não raro, debita-se ao Judiciário o tema da impunidade. Porém, uma pesquisa qualitativa poderia avaliar as causas reais das absolvições ou da improcedência das acusações ou das nulidades reconhecidas. Pode haver aí falhas estruturais importantes desde a própria etapa investigatória ou na formatação das ações. E esse tipo de levantamento, e discussão crítica, permitiria o aperfeiçoamento das próprias instituições fiscalizadoras, nos seus mecanismos repressores.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bem colocado. O problema está no sistema criminal, inexistente no Brasil diante do isolamento das instituições, processos e ações envolvidas no conjunto para um objetivo final que é a paz social. Quando resolvi denunciar a falência do sistema de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em um livro sobre o assunto, transformado em site e desdobrado em vários blogs, busquei provas provas das mazelas em notícias, artigos, entrevistas e outras matérias publicadas na mídia que são esquecidas e desprezadas por todos. Por este motivo tenho vários blogs para divulgar na rede estas mazelas.
Portanto, não se pode atirar a culpa em apenas um Poder, instituição, órgão, processo, programa ou ação, pois, além de entraves comuns, cada um tem suas próprias mazelas que impedem uma gestão eficaz, apuração mais profunda ou punição exemplar das ilicitudes. É preciso repensar todo o sistema criminal brasileiro e envolver o Judiciário, o MP, a Defensoria, o setor prisional e as forças policiais num sistema criminal integrado amparado por leis específicas para agilizar processos e ligações, determinar responsabilidades, prover a continuidade, estabelecer penas temidas e complementar com tratamento das dependências e desvios, educação cultural e técnica, e assistência inclusiva.
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