DUAS LÓGICAS NO SUPREMO
Justiça

DUAS LÓGICAS NO SUPREMO


O Estado de S.Paulo, 24 de abril de 2013 | 2h 04

OPINIÃO

As penas de 12 dos 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, a do mensalão, poderão ser revistas no julgamento de embargos infringentes. Os casos mais notórios são os do ex-ministro José Dirceu, do deputado petista José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e do empresário Marcos Valério, que, apesar de considerados inocentes por quatro ministros, foram condenados por formação de quadrilha. Outro réu, o também deputado João Paulo Cunha, do PT, teve 5 votos a seu favor, em 11 possíveis, quando apenado por lavagem de dinheiro.

Bastará a mudança de 1 voto entre os ministros que participaram do julgamento - dois deles, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, se aposentaram - ou o voto pela absolvição do ministro estreante Teori Zavascki para a revisão se consumar, porque o empate resultante beneficiará os réus. Nessa hipótese, todos aqueles, exceto Valério, cujas penas somam pouco mais de 40 anos de prisão, poderão começar a cumprir em regime semiaberto as punições por corrupção ativa (ou passiva, além de peculato, no caso de Cunha) a que foram sentenciados. A eventualidade dependerá da resposta da Corte aos recursos chamados embargos infringentes a serem interpostos pela defesa.

Segundo o Estado informou ontem, cinco ministros, na contramão do presidente do colegiado, Joaquim Barbosa, consideram os embargos legítimos. Deles discordam também os colegas Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Se os primeiros não mudarem de ideia, estará criada uma situação paradoxal que a opinião pública não terá como entender, muito menos endossar. Na semana passada, com efeito, o STF aprovou por 8 votos a 1, o de Barbosa, a duplicação do prazo de cinco dias para a apresentação de embargos declaratórios, nos quais os advogados pedem o esclarecimento de eventuais pontos escuros ou contraditórios no texto oficial do julgamento, o acórdão. O documento, publicado na segunda-feira, contém 8.405 páginas (e isso porque os autores dele suprimiram nada menos de 1.336 manifestações orais em plenário).

Os oito ministros preferiram seguir o Código de Processo Penal, que admite a extensão do período, ao regimento da Corte, que não a prevê. Os advogados sustentavam que, em cinco dias, não conseguiriam analisar o acórdão do maior e mais complexo processo da história do tribunal. A preocupação dominante no STF, decerto, é não dar margem a alegações de que o direito dos réus à plena defesa foi cerceado. Que seja. Mas, se abrir - pela primeira vez - as portas aos embargos infringentes, os quais dizem respeito à substância dos veredictos, a provável maioria conflitará com a lógica da decisão anterior. Pois, embora o regimento do STF ainda admita esses recursos, uma lei de 1990 sobre o rito processual nos tribunais superiores não os prevê para o Supremo.

Se dessa atitude de dois pesos e duas medidas resultar o abrandamento das penas pretendido pelos réus, correrá sério risco a imagem que, ao longo de 53 sessões televisionadas do julgamento do mensalão, a Corte construiu perante uma opinião pública farta da impunidade dos réus que não são "pessoas comuns" - na memorável referência do então presidente Lula ao oligarca José Sarney, à época presidente do Senado. Uma sensação de logro, de que o STF "arregou", poderá se difundir pela sociedade mesmo se nenhum dos ministros remanescentes mudar o seu voto pela condenação nos casos mencionados, e apenas o novo colega Teori Zavascki desfizer o resultado original, alinhando-se com a minoria que optou pela absolvição.

Parte-se, de todo modo, da perspectiva de que os embargos começarão a ser examinados por uma Corte ainda incompleta. Falta preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. (Zavascki foi para o lugar de Cezar Peluso.) A situação impõe um dilema à presidente Dilma Rousseff. De um lado, já tarda a substituição de Britto, passados cinco meses da vacância de sua cadeira. De outro, se ela nomear um novo nome antes de o mensalão finalmente transitar em julgado, poderá ser acusada de induzir o desfecho da ação, conforme as posições que o undécimo ministro vier a tomar.



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