Justiça
DEVER INFORMATIVO DE REVISTA ELETRÔNICA
ConJur não deve pagar indenização para acusada - POR CAMILA MENDONÇA - 24/05/2011
A revista eletrônica Consultor Jurídico não deve pagar indenização por danos morais para Elaine Luchetti. A decisão é do juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros. A autora processou a ConJur por notícia publicada no dia 22 de junho de 2010, intitulada: "Justiça nega Habeas Corpus a mensageira do PCC", de autoria do repórter Fernando Porfírio.
A autora do processo é mulher de Claudio Barbará, apontado pelo Ministério Público como um dos principais líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Ela responde processo por formação de quadrilha armada. Também é acusada pelo MP-SP de ser a porta-voz do PCC.
O juiz entendeu que o site cumpriu com seu dever informativo, sem os excessos apontados pela autora. Segundo ele, "por óbvio, foram diversos os transtornos, seja para sua atividade profissional, seja para os que a cercam, inclusive seus filhos, porém, como refiro alhures, os fatos em si são danosos, mas a veiculação jornalística não foi predominante, desde que cumpriu o dever informativo que lhe cabia".
O juiz defendeu, na sentença, a liberdade de imprensa e recordou as palavras do pensador Marx: "A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira confissão da sabedoria". A ConJur foi representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Ackel, do escritório Lourival J. Santos.
Na ação contra Elaine, o Serviço de Inteligência do MP afirma que ela coordenava um plano para confeccionar explosivos que seriam usados no resgate de presos na Penitenciária II de Presidente Venceslau. Ela foi monitorada com autorização da Justiça. Na sua casa a Polícia encontrou R$ 22,8 mil em dinheiro, cinco celulares, além de placas de automóveis com lacres abertos.
Elaine Luchetti alegou no processo contra a ConJur que, quando a notícia foi publicada, ela já estava em liberdade e trabalhando legalmente. Segundo a autora, as informações divulgadas seriam falsas. Também afirmou que a reportagem a considerava culpada antes mesmo do final do julgamento. Por isso, pediu uma indenização no valor de 50 salários mínimos.
Na sentença, o juiz discorda dos argumentos de Elaine. "A informação relativa ao
processo da autora presente na matéria fora utilizada como exemplo para ilustrar a modificação nas decisões sobre liberdade provisória", escreveu Junqueira. "Ao analisar a reportagem, verifico que o objeto da notícia era a inovação na jurisprudência paulista, ocorrida a partir da denegação do Habeas Corpus impetrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a negativa para soltura da requerente que estava presa por participação nas ações esquematizadas pelo PCC."
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