DEPOIS DE SEIS ANOS, A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO
Justiça

DEPOIS DE SEIS ANOS, A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO




DIÁRIO GAÚCHO 03/06/2014 | 20h30

Jovens são condenados por tentativa de estupro durante festa. Tribunal de Justiça decidiu que veteranos do curso de Economia da Furg ficarão presos em regime fechado

Luísa Martins



Dois jovens foram condenados à prisão em regime fechado por tentativa de estupro, ocorrida em 2008 durante festa universitária em Rio Grande, no sul do Estado. Eles eram veteranos do curso de Economia da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) e suspeitos de abusar sexualmente de uma caloura, desacordada devido ao excesso de bebida alcoólica.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a festa de recepção aos “bixos” ocorria na casa de um estudante na Praia do Cassino, quando a menina passou mal e desmaiou. Ela foi levada para um dos quartos e acomodada em uma cama. Segundo testemunhos dos colegas, a persiana foi deixada aberta para que pudessem vê-la de fora do quarto e verificar como ela estava.

Em certo momento da festa, porém, os colegas notaram a persiana sendo fechada. Ao chegarem na porta do quarto, foram impedidos de entrar por um dos rapazes, réu no processo, mas acabaram conseguindo. Flagraram, então, o outro réu de calças baixas e a vítima sem roupas íntimas, desacordada e posicionada à beira da cama com as pernas abertas.

Interrogado pela polícia, um dos rapazes disse que a menina consentiu em ter relações sexuais com ele. Em depoimento no processo judicial, contudo, ele se retratou, dizendo que foi interpelado pelos amigos dela antes de ejacular.

De fato, o resultado do exame de corpo de delito não apontou a presença de esperma ou agressão à integridade física da vítima. Ainda assim, isso foi tratado como menos relevante pela desembargadora Fabianne Baisch:

— A questão de haver ou não esperma sobre o corpo da jovem acaba por se constituir em dado circunstancial. Ele admitiu que estava mantendo relações sexuais com ela e foi flagrado seminu, sobre ela, também seminua, em nada influindo o fato de ter ou não ejaculado.

Apesar de os réus, alegando insuficiência de provas, terem recorrido da decisão da juíza Dóris Klug, que em primeiro grau os condenou, a desembargadora — relatora do recurso — manteve a sentença inicial. O rapaz que impediu que os amigos da vítima entrassem no quarto foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão. O outro réu, definido pelo TJ como autor material do crime, teve pena fixada em cinco anos, dois meses e 14 dias de prisão. Os dois devem ficar detidos em regime fechado, “em face da hediondez do delito”.

De acordo com a desembargadora, a sentença beneficiou os acusados, já que as consequências do crime, por sua gravidade, exigiriam reprimenda bem maior. Porém, como a vítima não se opôs à pena determinada pela juíza, a decisão não será alterada.

O advogado Fabio Quadros da Rosa, representante de um dos réus, não quis comentar a decisão, alegando que o processo corre em segredo de justiça.

— O que posso dizer é que meu cliente não teve responsabilidade sobre o fato. Mas não posso entrar em detalhes — afirmou.

Já o advogado Eduardo Pias da Silva, que representa o outro réu, ainda não foi localizado por Zero Hora para falar sobre o assunto.




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