CRIME E FRAUDE
Justiça

CRIME E FRAUDE


O envolvimento de uma promotora em denúncia de corrupção no Distrito Federal ganhou novos componentes para se transformar em mais um caso exemplar de afronta às instituições. São chocantes as provas reunidas pela Justiça que comprovam a participação de um psiquiatra na montagem de uma farsa, para que a acusada, a promotora Deborah Guerner, enganasse peritos, como pretensa portadora de distúrbio mental. A participação de um representante do Ministério Público em crimes conhecidos como o mensalão do DEM já seria suficiente para arranhar a imagem do MP, até porque outro membro da mesma instituição seria protagonista do mesmo episódio. A encenação montada pelo médico Luís Altenfelder, até então considerado um profissional conceituado, apenas agrava o episódio, por desrespeitar os rígidos princípios éticos de uma categoria que sempre buscou preservar normas de conduta e sua reputação.

Um promotor público tem atribuições nobres, fortalecidas pela Constituição de 1988. Cabe aos integrantes do MP a defesa permanente da ordem jurídica e dos interesses da sociedade. São muitos os indícios de que a funcionária sob investigação passava informações privilegiadas a acusados de corrupção e extorquia dinheiro do ex-governador José Roberto Arruda. A doutora Deborah subvertia, por interesse próprio, as regras que deveria seguir e defender incondicionalmente. O doutor Altenfelder incorreu em transgressão igualmente condenável, ao tentar induzir colegas, peritos judiciais, ao erro de avaliação, quando recomendou que sua cliente simulasse um surto de bipolaridade para se livrar das acusações.

Tanto a promotora quanto o psiquiatra foram flagrados cometendo delitos em decorrência da cumplicidade da denunciada com políticos corruptos. Ambos contribuem para a compreensão de que os crimes atribuídos a ocupantes de cargos públicos invariavelmente envolvem pessoas das mais variadas áreas. Corruptores e corrompidos transitam no Brasil em governos, em Legislativos, em empresas e, lamentavelmente, também em instituições que têm o dever de fiscalizar, inibir e punir atos criminosos. O exemplo da promotora é um entre outros casos, alguns recentes, de envolvimento de representantes do Ministério Público e da própria Justiça em desvios graves, muitos dos quais configurados como crimes.

Além dos trâmites legais previstos, até a elucidação dos episódios, tanto a promotora quanto o psiquiatra devem, ao mesmo tempo, se submeter a avaliações de conduta dos órgãos encarregados de fiscalizar suas atividades. As respostas aos desmandos cometidos são também de responsabilidade do próprio MP, através do Conselho Nacional do Ministério Público, e do Conselho Regional de Medicina. Deborah e Altenfelder agiram com desenvoltura, até serem flagrados, porque se consideravam acima da lei. São maus exemplos para o MP, para a medicina e para a sociedade. Os órgãos fiscalizadores de suas atividades têm o dever de conduzir investigações internas que contribuam para a atuação da Justiça.

EDITORIAL ZERO HORA 02/05/2011



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