CONTRA A CORRUPÇÃO
Justiça

CONTRA A CORRUPÇÃO


FOLHA.COM 31/12/2013 - 03h00


Editorial



Carregado de simbolismo, o julgamento do mensalão chegou ao fim para a maioria dos réus neste ano. Diversas penas até já são cumpridas pelos condenados sem direito a mais nenhum recurso –situação, por exemplo, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT).

Também em 2013 remeteu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação sobre o escândalo do cartel em licitações do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) durante sucessivas administrações do PSDB no Estado de São Paulo.

O mesmo tribunal ordenou, neste ano, a prisão do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO), condenado a 13 anos em regime fechado por crimes de peculato e formação de quadrilha. Foi a primeira prisão de um político determinada pelo STF desde a promulgação da Constituição de 1988.

Ainda nessa seara, prevê-se que o caso do mensalão mineiro, ou tucano, seja julgado pelo Supremo no primeiro semestre de 2014.

São demonstrações de que o Judiciário procura responder, pelo menos em circunstâncias de grande repercussão midiática, aos anseios de moralização da política.

Tais episódios, todavia, não representam com exatidão o funcionamento da Justiça nesse campo. Segundo meta estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais deveriam julgar neste ano todas as ações relativas a corrupção e desvios dos cofres públicos distribuídas até 2011.

O ano termina, no entanto, sem que o objetivo tenha sido alcançado. Apenas 54% do plano foi cumprido: das 114 mil ações dessa natureza no estoque judicial, só 62 mil foram julgadas.

É lamentável que uma iniciativa de tamanha importância simbólica –mostrar à sociedade que políticos que lesem o patrimônio público não terão privilégios na esfera judicial– seja tratada com descaso por alguns tribunais.

Finalizar tais processos traria um relevante efeito concreto. Políticos condenados por um órgão colegiado, conforme a Lei da Ficha Limpa, ficam impedidos de disputar eleições por oito anos.

Poucos Estados, contudo, chegaram perto de cumprir a meta, e alguns mostraram inexplicável descaso –na Bahia e no Piauí, por exemplo, o número de processos julgados não passou de 11%. São Paulo só deu conta de 54% dos casos sob sua responsabilidade.

Sem que tenham honrado o compromisso assumido, os presidentes dos tribunais brasileiros estenderam a diretriz do CNJ para 2014. No intuito de deixar o atraso menos vexatório, decidiram alargar o objetivo, incluindo o julgamento de ações distribuídas durante 2012.

Demonstração de avanço, sem dúvida; em outros tempos, talvez dessem de ombros. Mas o sinal que mais se aguarda é o de que todos os casos de corrupção serão julgados com celeridade e rigor. E esse, porém, o Judiciário ainda não deu.



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