COMO NÃO DEVE SE COMPORTAR UM JUIZ ISENTO
Justiça

COMO NÃO DEVE SE COMPORTAR UM JUIZ ISENTO


ZERO HORA 26 de outubro de 2012 | N° 17234

PAULO SANT’ANA

O ministro Toffoli

Fiquei impressionado que o ministro Dias Toffoli, do Supremo, absolveu, em um minuto, sete réus do mensalão.

Para mim e para meus leitores, não causou surpresa: eu afirmara nesta coluna que o ministro Toffoli tinha o dever, antes do julgamento, de declarar-se suspeito e afastar-se da lide, em face de que tinha sido empregado de José Dirceu e por outros motivos que o ligaram no passado ao PT.

Pois bem, depois de absolver a maioria dos réus que lhe competia julgar, o ministro Toffoli voltou à carga na etapa da dosimetria das penas: ele insistiu em participar da dosagem das penas.

De início, sua pretensão pareceu escandalosa: como um ministro que absolveu vai querer participar da dosagem das penas?

Logo todos imaginaram que ficaria ridículo o ministro declarando, por exemplo: “Absolvo inteiramente o réu José Dirceu e aplico-lhe a pena de um ano de prisão”.

“Mas como? Ele absolveu e agora apena o próprio réu absolvido por ele?”, se espantariam todos.

Felizmente, colocada em votação a aparente contradição, por maioria os ministros decidiram que os que absolveram não poderiam participar da dosimetria das penas.

Só que o presidente do STF, ministro Ayres Britto, votou a favor de que Toffoli participasse da dosagem das penas, foi vencido mas votou.

E Ayres Britto é um monumento de integridade e saber.

Fui, então, tentar reunir grande parte dos meus neurônios para saber quais os elementos favoráveis à tese de que quem absolve deve também e ainda participar do cálculo e aplicação das penas.

E pensei comigo: quem absolve um réu, ou teve compaixão dele, ou se convenceu de que ele era inocente.

Como se iria então tirar do ministro que absolveu o réu o direito de continuar julgando, até mesmo na dosagem das penas aos réus condenados?

Como se iria tirar esse direito do ministro, pois, se ele absolveu o réu, o seu intuito foi favorecer o réu – então, ele tem o direito de continuar favorecendo o réu, votando na dosimetria por uma pena o menor possível para o condenado.

Foi assim que concluí. A pretensão do ministro Toffoli, que me parecia antes absurda, tinha agora na minha mente, pelo meu raciocínio, mérito indiscutível.

Mesmo assim, a atuação do ministro Toffoli no julgamento do mensalão foi deprimente.

Ele permitiu que todos percebessem quais seriam seus votos antes mesmo de o julgamento ter início, o que por si só já oferece um desconforto ao Supremo e ao próprio ministro.

E ele saiu distribuindo absolvições a granel, obcecado pela indulgência indiscriminada e quase sempre calado, sem expor as razões dos seus pacotes absolutórios.

O ministro Toffoli deu uma lição a todos os magistrados do Brasil de como não deve se comportar um juiz isento.

Lamentável.



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