CNJ LIMITE PRESENÇA DE MAGISTRADOS EM EVENTOS PRIVADOS
Justiça

CNJ LIMITE PRESENÇA DE MAGISTRADOS EM EVENTOS PRIVADOS


PÚBLICO X PRIVADO. CNJ limita presença de magistrados em eventos - ZERO HORA 08/12/2011

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitará a participação de magistrados em seminários e cursos patrocinados ou integralmente pagos por empresas privadas. A entidade não quer que se repitam eventos que colocaram em dúvida a isenção e a imparcialidade de magistrados.

Oacúmulo de casos em que juízes participaram de encontros patrocinados por quem tem processos na Justiça levou a Corregedoria Nacional de Justiça a preparar a “Resolução do Convescote”.

No entendimento da Corregedoria, um juiz que viaja com as despesas pagas por uma empresa e depois terá de julgar um processo dessa mesma empresa certamente terá questionada sua neutralidade.

Os exemplos de conflitos se acumulam no Judiciário. Um dos casos mais recentes foi o torneio de futebol entre juízes pago pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). No passado, a Liga Independente das Escolas de Samba bancou uma festa para desembargadores do Rio de Janeiro. Outro exemplo foi o pagamento de despesas para que magistrados, incluindo ministros, participassem de um encontro, este ano, patrocinado pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste.

Pelas regras traçadas pela Corregedoria, os juízes não poderão mais viajar para esses congressos ou encontros ou se hospedar em hotéis com as despesas pagas ou subsidiadas por empresas ou pessoas físicas. A participação dos magistrados nesses seminários, congressos, cursos, encontros ou festas também dependerá de parecer prévio do tribunal.

O conteúdo de cursos e seminários, a carga horária, a origem das receitas e o valor das despesas deverão ser “expostos de forma prévia e transparente”. Caso a resolução seja descumprida, o magistrado pode responder a processo administrativo disciplinar.

A resolução, em sendo aprovada, não valerá para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela Constituição, o STF não se submete ao controle feito pelo CNJ.


Próximos passos - A resolução foi distribuída para todos os conselheiros do CNJ e ainda poderá ser alterada. Para que entre em vigor, precisa ser aprovada pelo Conselho, o que deve ocorrer apenas no próximo ano.



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