Justiça
BRECHA PARA A IMPUNIDADE
ZERO HORA 04 de abril de 2013 | N° 17392
EDITORIAIS
Uma oportuna manifestação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, coloca o dedo na moleira de um mecanismo legal que contribui claramente para estimular a impunidade: a prescrição de delitos durante a tramitação das ações. A intenção dos legisladores ao criarem esse mecanismo – definido pelo ministro como uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz – foi buscar maior agilidade da Justiça. Na prática, porém, esse instrumento acaba geralmente beneficiando os criminosos, pois muitas vezes seus procuradores fazem uso de todos os recursos para retardar os julgamentos, apostando no prazo de prescrição. Trata-se, portanto, de uma brecha para a impunidade que o país não deveria tolerar.
Obviamente, os cidadãos não têm por que serem punidos pela demora do Estado em julgar processos, principalmente nos casos em que as ações, pela sua complexidade, acabam se arrastando indefinidamente. Da mesma forma, ao fixarem as penas, os magistrados não podem usar como critério a intenção de evitar margem para prescrições. O presidente do CNJ tem razão, porém, ao alegar que a prescrição ao longo da tramitação do processo só pode ser vista como “indicação de um sistema que não quer punir”.
A verdade é que, com exceção de julgamentos rumorosos como o do mensalão, a maioria dos casos envolvendo figuras influentes, com condições de pagar bons advogados, acabam sem punição justamente porque se arrastam no tempo, graças ao uso abusivo de chicanas e de argumentos de todo tipo que levem a infinitas protelações. Diante de tribunais abarrotados de ações e de magistrados sem condições de enfrentá-las no ritmo esperado, os arrastados procedimentos instrutórios e o uso muitas vezes abusivo de recursos acabam contribuindo para reforçar o sentimento de impunidade.
Infelizmente, se os prazos de prescrição fossem simplesmente ampliados, é possível que os tribunais passassem a demorar ainda mais para concluir seus julgamentos. Ainda assim, é preciso maior atenção a protelações que visam claramente à prescrição da pena. E é igualmente imprescindível que o Judiciário se estruture melhor para se mostrar mais ágil, atendendo aos anseios da população pela redução da impunidade.
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