BENEVOLENTE - STF derruba lei que aplicava pena rigorosa aos traficantes.
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BENEVOLENTE - STF derruba lei que aplicava pena rigorosa aos traficantes.



DECISÃO POLÊMICA. Juiz pode aplicar pena alternativa a traficante. Autoridades divergem sobre deliberação do STF, que analisou caso gaúcho - ZERO HORA, 02/08/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a quatro, que é inconstitucional a parte da nova Lei de Drogas, de 2006, que proíbe a aplicação de penas alternativas a traficantes de drogas. Os ministros entenderam que cabe ao juiz, na análise de casos concretos, decidir se condena à prisão ou aplica a chamada “pena restritiva de direito” a quem foi acusado por tráfico. A decisão criou controvérsia entre autoridades.

Trata-se principalmente da discussão sobre punições a pequenos traficantes. Os ministros chegaram a dizer durante o julgamento que muitas dos presos com pequenas quantidades de drogas se tornam perigosos após o cumprimento de suas penas pelo convívio com criminosos na cadeia.

O tribunal analisou o caso específico do gaúcho Alexandre Mariano da Silva. Ele foi condenado a menos de dois anos de prisão por ter sido encontrado com 13,4 gramas de cocaína.

Ele entrou com um habeas corpus no Supremo pedindo para recorrer em liberdade. Silva também requisitou que os ministros convertessem sua punição em alguma pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas (11.343 de 2006) fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não permite que cada caso seja analisado isoladamente, levando-se em conta suas características peculiares.

O caso quase foi definido na semana passada, quando cinco dos 11 ministros votaram por sua liberdade e pela inconstitucionalidade da legislação. Decidiram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello entendiam que o tráfico de drogas deve receber tratamento diferenciado. Afirmam que a lei em questão não fere qualquer princípio constitucional.

Conversão de pena de gaúcho será feita por juiz

Naquele momento, o tribunal decidiu conceder o pedido de liberdade até que todos os recursos sejam julgados. Antes de declarar a inconstitucionalidade da lei, porém, o julgamento foi interrompido. Para que o STF tomasse tal decisão, seria preciso que a maioria absoluta do plenário – ao menos seis ministros – tivesse a mesma opinião. Como ainda faltava o voto do ministro Celso de Mello, o tribunal decidiu esperar por sua volta. Ontem, Mello concordou com os argumentos da maioria que já estava formada e também afirmou que é inconstitucional parte dos artigos 33 e 44 da Nova Lei de Drogas. Os ministros não chegaram a converter a pena de Silva. A decisão será tomada pelo juiz que o condenou.

OPINIÕES FAVORÁVEIS

“Infelizmente, o Supremo demorou quatro anos para decidir pelo óbvio: é o juiz quem tem de decidir de acordo com o caso concreto. É uma visão constitucional do direito penal. Um sujeito com 13 gramas de cocaína, mesmo que seja considerado um
traficante, é um traficante de pequena monta.” Alexandre Wunderlich,
advogado e coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUCRS

“Sou favorável à pena alternativa, conforme a decisão do STF, em situações bem específicas. Em alguns casos, usuários são rotulados traficantes, mas utilizam a droga para o consumo pessoal. São situações excepcionais. Não são todos os traficantes que podem ter esse benefício." Gilberto Thums, procurador da 6ª Câmara Criminal do TJ

OPINIÕES CONTRÁRIAS

“Acho que a legislação deveria avançar e ser ainda mais restritiva porque acaba sendo benevolente com o usuário. Todo o usuário é um traficante em potencial. A primeira vez que as pessoas usam droga, normalmente adquirem de um amigo, que também
é usuário. Dificilmente ele adquire pela primeira vez numa boca de fumo.” Luis Fernando Martins Oliveira, delegado da Polícia Civil e diretor da Divisão de Investigação do Narcotráfico do Denarc

“O Legislativo fez uma lei mais severa para impedir a liberdade de pessoas ligadas a um crime que assola a nação. É crime hediondo, a lei prevê uma série de sanções mais severas para os crimes hediondos. Não acho inconstitucional. Furtos, roubos, homicídios giram em torno da droga, que está disseminada em toda a sociedade." Mauro Rockenbach, promotor da Promotoria Especializada Criminal

SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi - Questão de bom senso


Sou, como a maioria das pessoas, em princípio a favor de dura repressão ao tráfico de drogas. Isso porque é um tipo de crime que gera outros. Viciados estão por trás da maioria dos arrombamentos de carros, de muitos assaltos e também da epidemia de homicídios que grassa no Brasil. Eles só existem porque alguém traficou. Logo, tráfico merece punição exemplar.

Acontece que existe tráfico e tráfico. O Fernandinho Beira-Mar que intermedeia a remessa de toneladas de cocaína da Colômbia para o Rio deve receber a mesma punição que um traficante pego com algumas trouxinhas de maconha? Mesmo que a lei preconize penas semelhantes, o STF acaba de decidir que não. Os ministros do Supremo acreditam que juízes têm o direito de definir o tamanho e o tipo da pena, diferenciando-a para o criminoso de menor potencial ofensivo (leia-se: o vaposeiro que vende trouxinhas na esquina).

Mesmo que seja um baque na teoria da Tolerância Zero, não se pode dizer que a decisão do STF está errada. Num país em que muitas cadeias são como masmorras medievais – e o Presídio Central de Porto Alegre está longe de ser um paraíso –, condenar alguém que porta alguns pacotinhos de cocaína a anos de permanência num cárcere infecto parece demasiado injusto. Que me perdoem os intransigentes, mas a posição do STF é de bom senso. Até porque, diante da carência crônica de vagas, presídios devem ser priorizados para crimes graves.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As drogas fomentam o crime e destroem pessoas e famílias. Mesmo assim, a justiça brasileira continua tolerando e deixando impunes os traficantes abrigados em leis esdrúxulas, remendadas e benevolentes. De que adianta o Poder legislativo, acatando o clamor popular, endurecer contra o crime, se ao Poder Judiciário contradita e alivia os bandidos. Onde está a harmonia entre os Poderes? Onde está a responsabilidade do Poder Judiciário para com a paz social?

Não posso concordar com a opinião do meu amigo Trezzi que diz ser "questão de bom senso". Apesar de ser um mero soldado do crime, aliciado mais pela sua dependência da droga, o vapozeiro é um elo importante que deve ser quebrado com penas duras como internação, tratamento e recuperação em centros públicos especializados. Sem o soldado, o traficante fica sem o distribuidor acobertado pelas benevolência das leis e da justiça brasileira. Não posso aceitar justificativas para aplicar benevolências e penas alternativas em cima do caos prisional. Não há presídios e vagas suficientes por força da complacência do Legislativo, do Judiciário, do MP e da Defensoria Pública para com o Chefe do Executivo. Se a este fosse imputado as devidas responsabilidades pelo caos prisional, em seguida novos presídios seriam construídas e os problemas rapidamente sanados. Qual o político que não deseja permanecer no Poder?



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