ZERO HORA 25 de maio de 2014 | N° 17807 ARTIGOS
por Flávio Tavares*
O velho ditado de que “a Justiça tarda, mas não falha” foi atropelado sete dias atrás por um inesperado acidente de percurso. No domingo 18 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki mandou suspender os processos judiciais da Operação Lava-Jato e libertar os 12 réus implicados em fraudes, lavagem de dinheiro e tráfico de cocaína – um crime articulado que envolve bilhões de reais. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, núcleo da trapaça, foi libertado de imediato. Os demais só não foram soltos porque o juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, alertou sobre o “risco de fuga” dos réus bilionários. O ministro voltou atrás, então, e manteve a prisão.
Mas os processos estão suspensos. O que talvez seja o maior esquema criminoso montado no país envolve três deputados federais (com “foro privilegiado”) e, assim, Zavascki avocou para si a avaliação de tudo, que passará ao STF. Aqui, no entanto (diferente do “mensalão”), os deputados apareceram por acaso no inquérito. Ao investigar “doleiros” e narcotraficantes, a Polícia Federal encontrou os três cúmplices “graúdos”.
Deveria paralisar o inquérito ou prosseguir?
Num país em que as decisões judiciais se arrastam por meses e anos, surpreende a velocidade de campeão olímpico da decisão que suspendeu a investigação e as prisões.
Uma pesquisa dos professores Ivar Hartmann, Joaquim Falcão e Vítor Chaves, da Fundação Getulio Vargas (citada pelo jornal O Globo, do Rio), mostra a morosidade do STF: em média, o tribunal demora cinco anos para julgar, em definitivo, as liminares de ações de inconstitucionalidade. Num caso iniciado em 1989, o STF levou 24 anos para concluir, em 2013, que nada era da sua competência... Agora, num plantão de domingo, o ministro atendeu o pedido do diretor da Petrobras, que invocou o fato de seus cúmplices serem deputados para qualificar a investigação de “ilegal”.
Em teoria, Zavascki foi zeloso. Quis evitar que o trio de agora ficasse tão impune quanto o deputado José Otávio Germano, do PP, implicado no desvio de R$ 44 milhões do Detran-RS, mas excluído da denúncia por ter sido investigado pela Polícia Federal como um comum mortal, não como parlamentar de “foro privilegiado”. Os plantões de domingo nos tribunais atendem casos urgentes e flagrantes de ilegalidades que firam a dignidade de presos ou acusados. Não foi assim, porém, na Operação Lava-Jato, em mãos de um juiz experiente e sem manchas, que investigava rede criminosa que se banqueteou com bilhões de reais.
Banquete assim pode ser tratado como refeição rápida, como o popular “xis” com maionese artificial? Ou devemos ir ao “x” da questão, para que a Justiça veloz não seja falha?
Deve o formalismo da lei pairar acima do perigo do crime em si?
*JORNALISTA E ESCRITOR