Auxílio-moradia para casal de juízes de SC é questionado pelo Conselho Nacional de Justiça
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Auxílio-moradia para casal de juízes de SC é questionado pelo Conselho Nacional de Justiça


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Suposta irregularidade pode levar o Conselho a investigar casos semelhantes em outros Estados do país

O pagamento supostamente irregular de auxílio-moradia a juízes de Santa Catarina pode levar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a investigar casos semelhantes de descumprimento da norma em outros Estados do país. 

O tema foi discutido durante uma sessão do Conselho nesta semana, cerca de dois meses depois do Judiciário catarinense decidir pela manutenção do benefício para ambos os membros de um casal que habitem a mesma residência, contrariando um decreto publicado pelo próprio CNJ em 2014.

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O início do problema se deu após a decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - de respeitar integralmente o decreto do CNJ - ser derrubada por uma liminar protocolada pela Associação de Magistrados Catarinenses. A entidade que representa a categoria argumentou que a resolução não pode estabelecer restrições não previstas na Lei Orgânica do Magistratura Nacional, que nada determina a respeito de casais de magistrados. 

O relator do caso, desembargador Vanderlei Romer, aceitou o argumento e mencionou precedente "essencialmente idêntico", quando a Justiça catarinense, no dia 8 de abril deste ano, concedeu decisão favorável a membros do Ministério Público Estadual e continuidade do benefício para os dois cônjuges que residam sob o mesmo teto. Neste caso a Corte contrariou decreto do Conselho Nacional do Ministério Público. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso para derrubar a liminar no dia 13 de maio. O procurador Ezequiel Pires alega que o TJSC não tem competência para julgar o caso e que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a respeito das resoluções do CNJ. Também solicita pela reforma da decisão, afirmando que "no caso de um casal que percebe a rubrica por ambos os cônjuges e mora em um mesmo endereço há desvirtuamento do objetivo indenizatório". 

No CNJ a questão partiu do conselheiro Paulo Teixeira. Ele disse que a decisão local pode merecer intervenção do Conselho. O Plenário também entendeu que o assunto levanta dúvidas sobre a regularidade do auxílio em outros Estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro. 

Em nota o TJSC "esclarece não ter sido intimado ou notificado pelo CNJ sobre eventuais irregularidades relacionadas ao pagamento do auxílio moradia em nosso Estado mas que, ao seu tempo e hora, quando solicitado, prestará as informações pertinentes ao caso".

VALORES

Leis estaduais determinam que o Judiciário catarinense deve proceder ao pagamento do auxílio-moradia de forma escalonada e decrescente aos seus magistrados: desembargador – R$ 4.377,73; juiz de Entrância Especial – R$ 3.939,96; juiz de Entrância Final – R$ 3.742,96; juiz de Entrância Inicial – R$ 3.555,59; e juiz substituto – R$ 3.235,58.

O que diz a Resolução 199/2014 do CNJ:

Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:
IV - perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade.

Para acessar a versão original clique aqui.



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