AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA FILHOS E DEPENDENTES
Justiça

AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA FILHOS E DEPENDENTES



Juízes e desembargadores querem auxílio educação de até R$ 7.250 para filhos e dependentes.  Projeto foi enviado à Alerj pela presidente do TJ, Leila Mariano.


POR O GLOBO
11/09/2014 15:58



RIO - Em nota curta enviada ao GLOBO na tarde desta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio informou que não irá comentar detalhes do projeto enviada à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), pela desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ, que prevê a concessão de uma bolsa de até R$ 7.250 mensais para financiar a educação de filhos e dependentes entre oito e 24 anos de juízes e desembargadores do Rio. O benefício também atenderá aos servidores do TJ.

Segundo revelou o jornalista Fernando Molica, do Informe O Dia, o projeto encaminhado pelo TJ foi aprovado pelo Órgão Especial. A maioria dos juízes e desembargadores recebe mais de R$ 30 mil mensais brutos. O auxílio educação inclui gastos com uniforme e material. No caso dos servidores, o auxílio será, no máximo, igual ao valor do maior vencimento básico da categoria, R$ 3 mil.

Em 2014, o auxílio custará R$ 38,773 milhões. Em 2015, o valor subirá para R$ 128,877 milhões e chegará a R$ 175,119 milhões em 2018. Magistrados e servidores também terão direito a receber, por ano, ajuda de 50% de seus salários básicos para fazer cursos de aperfeiçoamento.

Na mensagem enviada à Alerj, a presidente do TJ, Leila Mariano, solicita que o projeto seja votado em regime de urgência. Alguns deputados se dizem indignados com a proposta — parlamentares, porém, evitam brigar com quem manda prender e soltar.

Na justificativa do projeto, a desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ, explicou que “o presente Projeto de Lei permite dar tratamento isonômico assegurado em lei aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e os magistrados do Estado” e lembrou que a proposta “vem ao encontro da política de valorização de magistrados e servidores do Poder Judiciário, fortalecendo o apoio à educação e dando cumprimento ao artigo 227, da Constituição Federal”.

Ainda segundo a mensagem da desembargadora, “o benefício concedido a servidores e magistrados tem natureza indenizatória e não se caracteriza como despesa de pessoal”. Assim, não tem aplicação a vedação prevista nos artigos 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, bem como do inciso VIII do artigo 73 da Lei nº. 9.504/97. Por fim, a presidente do TJ pede: “Considerando a relevância da matéria e a premência da solução resultante da lei, solicita-se dê-se à presente mensagem o regime de urgência”.






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