A SAGRAÇÃO DE BARBOSA
Justiça

A SAGRAÇÃO DE BARBOSA



24 de novembro de 2012 | 2h 07


OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) são escolhidos por seus pares entre os mais antigos que ainda não tenham exercido a função. O seu mandato é de dois anos, salvo se tiverem de se aposentar antes de seu término, como aconteceu há pouco com o ministro Carlos Ayres Britto - sucedido, conforme a regra, pelo colega Joaquim Barbosa. O acaso só entrou em cena duas vezes na trajetória recente de Joaquim Barbosa: em 2006, quando foi sorteado relator do processo do mensalão, e em junho último, quando Ayres Britto marcou para 2 de agosto o início do julgamento que sabidamente ainda estaria em curso à época da troca de comando na Corte. O que não estava escrito, nem no regimento do Supremo, nem no imponderável resultado de um sorteio, nem nas imposições do calendário, foi o que Barbosa fez como relator ao longo das 47 sessões que precederam a sua posse, anteontem, na presidência do STF.

Para boa parte do público que seguiu o desenrolar do julgamento do mais grave escândalo de corrupção da crônica política nacional, a deplorável agressividade com que ele se conduziu durante os trabalhos, desentendendo-se com o revisor Ricardo Lewandowski - que, por outra coincidência, é agora o seu vice e futuro sucessor -, foi compensada, se não justificada, pela sua implacável exegese dos autos da Ação Penal 470 e a sua intransigente aplicação das leis: primeiro, para condenar 25 dos 37 réus por uma variedade de delitos; depois, ao conseguir penas de inusitada severidade para os principais mensaleiros - do operador do esquema, Marcos Valério (40 anos, 1 mês e 6 dias), ao ex-ministro José Dirceu, apontado como "chefe da quadrilha" (10 anos e 10 meses), passando pelos dirigentes petistas Delúbio Soares (8 anos e 11 meses) e José Genoino (6 anos e 11 meses).

Barbosa tornou-se mais do que uma celebridade instantânea. Para uma sociedade farta da impunidade dos políticos e outros mandachuvas, ele é hoje o mais querido dos brasileiros, a ponto de seu nome aparecer frequentemente nas redes sociais como o candidato dos sonhos ao governo do País. O respeito e a gratidão de que passou a desfrutar como justiceiro da corrupção lhe caem bem. Primeiro, como apontou um jurista que acompanha de perto o julgamento, porque a sua tenacidade interrompeu, se não extinguiu, no relacionamento do sistema judicial brasileiro com as elites, a histórica "cordialidade" de que falava o pensador Sérgio Buarque de Holanda para caracterizar a enraizada prevalência dos vínculos pessoais e sociais sobre o que deveria ser a impessoalidade das decisões em todos os ramos do Estado nacional.

Não menos importante, o segundo fator que alçou o ministro a alturas de estima jamais alcançadas por um magistrado brasileiro são a cor de sua pele e suas origens pobres. Primogênito dos oito filhos de um pedreiro e de uma dona de casa de Paracatu, Minas Gerais, muito cedo ele se tornou arrimo de família, enquanto cursava o 2.º grau e, depois, direito, em Brasília. Tendo trabalhado no Itamaraty e ingressado no Ministério Público Federal, doutorou-se e lecionou no exterior. Numa prova do quanto o País avançou desde a virada do século, quem o conduziu ao Supremo, do qual seria o primeiro presidente negro, foi o primeiro presidente operário, Luiz Inácio Lula da Silva. Assim como a visão de mundo do ex-sindicalista foi marcada pelas provações da miséria, como retirante nordestino, é certo que a abrasiva personalidade de Barbosa também reflete a sua experiência numa cultura que demanda do negro ser melhor do que o branco para ser tratado como igual - e gera o preconceito às avessas a que ele não ficou imune.

Na posse, ao lado de uma deliberadamente emburrada presidente Dilma, condenou os costumes de seus colegas ao prometer uma Justiça "sem firulas, sem rodeios, sem rapapés". De nada valem, ressaltou, "as edificações suntuosas (…) se naquilo que é essencial a Justiça falha". O essencial é o óbvio - a interminável tramitação dos processos e o descumprimento do direito do cidadão "de ser tratado de forma igual quando busca o serviço público da Justiça". Que ataque, pois, esses males, no que lhe couber, com a contundência demonstrada na condenação dos mensaleiros.



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