Justiça
A QUEM INTERESSA?
José Renato Nalini - O Estado de S.Paulo - 21/01/2012O alarde provocado pelo intenso noticiário a envolver a Justiça, nas últimas semanas, merece algumas reflexões que ainda não receberam destaque.
O pagamento antecipado de verbas salariais a alguns magistrados não é uma coisa que se possa elogiar. Na verdade, quem se autossatisfez de um montante de atrasados pensou com o egoísmo característico desta era. "Cuido dos meus interesses e cada um cuide dos seus", "quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não tem arte", "Mateus, primeiro os teus..." seriam os provérbios aplicáveis, para o povo entender o que aconteceu.
Mas é preciso ficar claro que esse dinheiro era deles. Não pertencia ao povo nem ao governo. Não houve desfalque, maracutaia, falcatrua, embolso, corrupção. Quem tem direito a berrar contra isso são aqueles que não foram beneficiados. Tanto os demais juízes - a imensa maioria da Justiça - como os funcionários. Todos são igualmente credores de um Estado que arrecada muito e não tem condições, ou interesse maior, em saldar suas dívidas.
A mídia tem feito essa ressalva, é certo, mas de forma discreta. Reserva o tom espetacular para as manchetes e chamadas, como se estivesse a noticiar uma conduta que iguala o Judiciário aos demais Poderes, quando descobertos os "malfeitos" da atual República.
Há uma enorme diferença entre quem se apropria de dinheiro do povo para enriquecer e quem, por exercer uma função de mando ou ser íntimo de quem a titulariza, passa na frente dos demais para receber o que lhe é legítimo. Não é algo elogiável, porém os seus efeitos se circunscrevem a um universo restrito. Não se roubou a Nação.
O desserviço que se presta ao explorar o fato é não distinguir com exatidão as hipóteses. O Judiciário não desvia verbas que seriam destinadas a investimentos para se apropriar criminosamente delas. Não deixa os despossuídos sem saneamento, serviços de saúde, educação e moradia para embolsar dinheiro do erário. Pode não ser ainda o Poder ideal - e que o povo merece -, mas é, indiscutivelmente, o menos corrupto dentre os Poderes da República.
O perigo é que a reiteração e o tom das reportagens levem a população a acreditar que não há diferença entre quem lesa o Tesouro e quem "atropela" os colegas para reduzir seus créditos perante o devedor. Créditos legais, legítimos, sob a rubrica adequada de "alimentares", pois provenientes de diferenças salariais devidas.
O leitor mal esclarecido pode perder a confiança que ainda resta e que deveria merecer a função encarregada de solucionar conflitos. Pode ser levado a acreditar que não há diferença entre uma licitação endereçada e essa prática egoísta. Poderá concluir que já não lhe resta esperança quanto ao nível de podridão atingido pelas entranhas da Pátria.
Também é perniciosa essa deslegitimação do Judiciário no momento em que se aproxima o julgamento de algo que deve ser bem esclarecido: o episódio do "mensalão". São hipóteses muito diferentes. Há uma distância de anos-luz entre as situações. A mídia teria o dever de esclarecer ao povo que existem diferenças entre infrações éticas e crimes - embora todo crime também seja uma vulneração ética.
De tudo isso há de restar algo de positivo. A necessidade de transparência, para que as verbas devidas e disponíveis sejam acessíveis a controle democrático. A urgência de se investir na formação ética dos integrantes da magistratura, para que a solidariedade passe a imprimir os seus critérios de repartição dos bônus de direito.
Essa prática de se valer da proximidade do poder para se beneficiar em detrimento dos demais não é recente. Nem se restringe ao Poder Judiciário. Se a mídia fizesse uma pesquisa, veria que esse procedimento parece justificar-se por inexata compreensão do que seja a discricionariedade. Examinem-se situações análogas em outros setores. A possibilidade de escolha mediante critérios de oportunidade e conveniência não autoriza o transitório titular de um cargo a preferir saldar seus créditos em detrimento dos demais.
Outra dimensão exagerada está na questão das Declarações de Imposto de Renda sonegadas ao tribunal. Os juízes entregam-nas à Receita Federal todos os anos, como o faz qualquer contribuinte. Se algo existir de irregular, não se escapa da "malha-fina", cada vez mais eficiente.
A maioria dos magistrados faz a sua declaração no setor disso encarregado pelo próprio tribunal. É compreensível que os juízes acreditem que a entrega dúplice - tanto à Receita como ao próprio Judiciário - seja automática. Melhor seria que todas essas duplicidades desaparecessem. Não é mais racional que a Receita Federal concentre tais informações? Os casos "atípicos" mereceriam comunicação a quem de direito. É preciso convênio para isso?
Também é prejudicial a exploração de posições antagônicas entre autoridades da magistratura igualmente dignas, respeitáveis, prestigiadas e que chegaram a seus postos de forma transparente e legítima. O pluralismo é um valor acolhido na Constituição da República e incide também sobre o Judiciário, que é eminentemente plural.
Homogeneidade é própria de formigueiros. O ser humano discute, diverge, toma partido, procura convencer o interlocutor. Tudo isso é natural na função típica de julgar, em que são normais a divergência e a declaração de voto vencido.
A circunstância de divergirem não significa falta de respeito. Sustentar seus pontos de vista é prova de coragem democrática.
No mais, quando o tema chega a ser objeto de pretensão submetida a qualquer órgão do Judiciário, notadamente ao Supremo Tribunal Federal - o primeiro tribunal na hierarquia desse Poder -, cessem as discussões e se aguarde a expressão de soberania que dali advirá.
NOTA DO BENGOCHEA - José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013.Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Docente universitário. Membro da Academia Paulista de Letras. Autor, entre outros, de Ética da Magistratura (2ª ed.), A Rebelião da Toga (2ª ed.) e Ética Ambiental (2ª ed.).( Blog do Renato Nalini)
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