A PRESCRIÇÃO FAZ PARTE DO PROCESSO
Justiça

A PRESCRIÇÃO FAZ PARTE DO PROCESSO



ZERO HORA 06 de novembro de 2013 | N° 17606


LEANDRO BELLES | DIÁRIO DE SANTA MARIA


ENTREVISTA

Loraci de Lima, Juiz do Caso Detran


Passados seis anos da Operação Rodin – investigação da Polícia Federal que desbaratou um esquema que teria desviado R$ 44 milhões do Detran –, a ação criminal originada do escândalo se aproxima da fase final, na primeira instância da Justiça Federal, e as últimas movimentações indicam que algumas penas devem prescrever.

O processo, com 56 mil páginas e 32 réus, será julgado pelo juiz Loraci Flores de Lima, que assumiu o caso em março. No dia 2 de dezembro, termina o prazo de manifestação por parte da defesa dos réus. A partir daí, o juiz se debruçará sobre os autos para definir a sentença.

Em entrevista ao Diário de Santa Maria, o magistrado afirma fazer análise técnica do caso, explica por que não gosta de dar prazo para a conclusão do processo e diz considerar normal a prescrição de crimes.

O prazo para as alegações finais dos réus termina no dia 2. Há a possibilidade de o senhor aceitar novos pedidos das defesas?
Loraci Flores de Lima – Não. O prazo já se encerrou. Sempre pode vir uma petição atravessada. Mas, na regularidade, o prazo já se encerrou.

O caso se encaminha para o fim?

Loraci – Há questões técnicas que você decide conforme elas aparecem. São situações do dia a dia do processo. Examina determinado pedido e entende que não era, assim segue o prazo, que estava suspenso até a decisão.

O senhor está preocupado com a questão da prescrição de penas?

Loraci – Não, não. A prescrição faz parte do processo.

Como é o dia a dia do senhor?

Loraci – O meu dia a dia é exclusivamente a Rodin.

O senhor já leu todo o processo?

Loraci – Considero-me conhecedor do processo. Tive um tempo razoável para me inteirar, tenho feito algumas audiências paralelas em função das ações de improbidade, e isso ajuda.

O senhor já comparou a Rodin com o mensalão, ainda encontra semelhanças?

Loraci – Sim. São basicamente dois aspectos. Primeiro, o de acompanhamento da sociedade, que vem sendo feito por meio da imprensa. O outro é em termos da grandiosidade, no sentido de quantidade de réus. Não é muito normal este número de réus em uma ação penal. A complexidade se dá, claro, pelos crimes atribuídos, mas existe uma certa semelhança entre os casos, por envolver agentes públicos, acusados basicamente de corrupção e formação de quadrilha.

Por que o senhor não gosta de falar em prazos?

Loraci – Não é questão de gostar ou não. Vou deixar bem claro. É difícil de precisar. Não é que não tenha um prazo. A Corregedoria estabelece um prazo normal a todo processo, de zero a 60 dias e assim vai. Zera em determinados momentos e recomeça em outros. O que não existe é a possibilidade de dizer: “tenho a previsão de fazer a sentença no dia tal”. Em relação à Rodin, não é razoável, vai depender das alegações finais. Depois, o processo estará concluso para sentença.


O ESCÂNDALO
Confira as fases do maior processo da história da Justiça Federal no RS

- A partir da denúncia de um professor da UFSM, em 2007, o MPF e a PF passaram a apurar irregularidades envolvendo fundações ligadas à universidade. Em 6 de novembro, a Operação Rodin ocorreu simultaneamente em Santa Maria, Canoas e Porto Alegre. Foram presas 13 pessoas.

- A denúncia contra 44 suspeitos foi oferecida em maio de 2008 pelo MPF. A Justiça Federal acatou a denúncia contra 40 réus. Desses, seis foram excluídos da ação, e um morreu. O deputado José Otávio Germano (PP) foi excluído do processo pelo STF, que considerou as provas obtidas contra o parlamentar ilícitas.

- Como a denúncia foi aceita pela Justiça Federal em maio de 2008, há a possibilidade da prescrição de alguns crimes. Especialistas afirmam que a anulação de punições dependerá da pena aplicada pelo juiz. Na Rodin, existe a possibilidade de condenados receberem penas mínimas em virtude de condições atenuantes, como bons antecedentes criminais.

- O peculato, que prevê penas de dois a 12 anos de prisão, serve de exemplo. Se o réu receber a pena mínima, a prescrição ocorre em quatro anos. Usando como data inicial a abertura do processo da Rodin, em 2008, a pena estaria prescrita desde 2012.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sim, a prescrição faz parte do processo só quando a justiça falha, pois esta é a perda do direito de punir do Estado em virtude do decurso de tempo. A função precípua do poder judiciário é a aplicação coativas das leis aos litigantes (Hely L. Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 25 ed, pg 55), portanto, não pode ser normal ela deixar impune um autor de ilicitude, especialmente envolvendo dinheiro do povo e riqueza da nação. A não preocupação com a prescrição é pura demonstração de descaso para com as falhas da justiça que deixam impunes os autores de ilicitudes. Estou errado? Se estiver, por favor me corrijam.



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