ZH 21 de setembro de 2014 | N° 17929
TAÍS SEIBT*
10 ANOS DE DOR E IMPUNIDADE
ACIDENTE COM ÔNIBUS ESCOLAR que resultou na morte de 16 adolescentes e de uma monitora, em Erechim, completa uma década na segunda-feira. O processo criminal está prestes a prescrever sem que responsáveis sejam condenadosLadeira abaixo, numa estradinha de chão batido na pequena localidade de Argenta, zona rural de Erechim, uma placa avisa: ponte interditada a 300 metros. Há 10 anos, nenhum veículo passa pelo pontilhão sobre a barragem da Corsan onde 16 estudantes e uma monitora morreram afogados depois que o ônibus que os levaria para mais um dia de aula tombou e afundou.
Outros 15 passageiros e o motorista conseguiram se salvar. Nas comunidades conhecidas como km 7 e km 10, nas quais os estudantes que tomavam a rota 31 para ir à escola cresceram – e morreram – juntos, o olhar distante de cada pai ou mãe que perdeu um filho na tragédia revela que uma década é pouco para aliviar o sofrimento. Tampouco foi tempo suficiente para punir os culpados, mas pode ser o bastante para que o processo prescreva sem que ninguém seja condenado.
Enquanto a perda e o trauma agoniam familiares de vítimas e sobreviventes, Ministério Público (MP) e Justiça discutem se os réus – o motorista do ônibus, Juliano Moisés dos Santos, e os empresários responsáveis pelo transporte, Carlos Demoliner e Ernani Dassi – devem responder por homicídio doloso (com intenção ou risco assumido de matar) ou culposo (não intencional). No caso de dolo, os réus seriam levados a júri e estariam sujeitos a penas de até 30 anos de prisão. As penas para homicídio culposo de trânsito caem para dois a quatro anos de reclusão e são fixadas por um juiz singular.
CASO ESTÁ DESDE MAIO NA MESA DE MINISTRO DO STFO caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Está desde maio na mesa do ministro Luís Roberto Barroso. A assessoria de gabinete do ministro adiantou à reportagem que ele deve se manifestar nesta semana.
Como o entendimento pelo homicídio culposo vem sendo mantido, a possibilidade de reversão em última instância é remota. Assim, se o processo retornar para a Comarca de Erechim como homicídio culposo e o juiz fixar a pena no mínimo, seguindo a prática usual, o crime já estará prescrito. Pelo atual Código Penal brasileiro, se a condenação for igual a um ano e não superior a dois, o crime prescreve em quatro anos. Para a coordenadora da Procuradoria de Recursos do MP, Ana Luiza Lartigau, há possibilidade de a pena base ficar acima do mínimo devido ao fato de que o motorista estava em atividade profissional no ato do acidente, o que evitaria a prescrição.
O marco jurídico no caso da tragédia de Erechim é o recebimento da denúncia: 30 de dezembro de 2009.
– O atual sistema de prescrição incentiva a impunidade, tanto que foram propostas modificações no novo Código Penal. Num país sério, jamais estaria prescrito este caso – comenta Douglas Fischer, coordenador da Assessoria Jurídica Criminal do Procurador-Geral da República junto ao STF, e um dos auxiliares do senador Pedro Taques (PDT-MT) para a reforma do Código Penal, ainda em tramitação.
Um processo indenizatório, encerrado em 2011, de cerca de R$ 13 milhões, pagos pela Corsan, permitiu a algumas famílias mudar de endereço, em melhores condições, mais longe das inevitáveis lembranças cotidianas.
– Mas não houve justiça. Os verdadeiros culpados não foram punidos – lamenta Dirceu Pertili, que perdeu dois filhos na tragédia.
*Colaborou José Luís Costa
AS HOMENAGENS |
-Logo após a tragédia, a fundação Vida Urgente colocou uma placa com os nomes das 17 vítimas na cabeceira da ponte onde ocorreu o acidente, mas muitos nomes já estão apagados. |
-Uma missa será celebrada nesta segundafeira na capela da comunidade do km 7 às 19h30min. A cada ano, as comunidades se alternam para sediar a cerimônia. |
-A Câmara de Vereadores de Erechim aprovou a sugestão de construir um monumento em memória das vítimas da tragédia de 2004 em alguma praça da cidade. A licitação está prevista para janeiro de 2015. Ainda não há arte e modelo definido, ficando a criação a cargo dos artistas que se inscreverem no edital. Também não foi escolhida a praça para a colocação do memorial. |
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